Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
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REMESSA NECESSÁRIA E APELAÇÕES CÍVEIS - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER - DIREITO À SAÚDE - INTERNAÇÃO COMPULSÓRIA - PRAZO DO TRATAMENTO QUE DEVE SER ESTIPULADO PELO MÉDICO QUE ACOMPANHA O PACIENTE - DIRECIONAMENTO DA OBRIGAÇÃO AO MUNICÍPIO - RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DO ESTADO - CONDENAÇÃO DO ESTADO AO PAGAMENTO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS EM FAVOR DA DEFENSORIA PÚBLICA ESTADUAL - IMPOSSIBILIDADE - SÚMULA 421/STJ - HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA QUE SÃO DEVIDOS PELO MUNICÍPIO - RECURSO DO ENTE ESTADUAL E DA DEFENSORIA PÚBLICA PARCIALMENTE PROVIDOS. RECURSO DO ENTE MUNICIPAL NÃO PROVIDO. SENTENÇA RETIFICADA PARCIALMENTE. Comprovada a necessidade de internação compulsória de dependente químico, é dever do Poder Público fornecer o tratamento cabível à sua recuperação, o qual deve ocorrer pelo prazo necessário, de acordo com a prescrição médica que analisa a evolução do tratamento. Consoante entendimento do Supremo Tribunal Federal (Tema 793), os entes da federação, em decorrência da competência comum, são solidariamente responsáveis nas demandas prestacionais na área da saúde, e diante dos critérios constitucionais de descentralização e hierarquização, compete à autoridade judicial direcionar o cumprimento conforme as regras de repartição de competências e determinar o ressarcimento a quem suportou o ônus financeiro. Portanto, a obrigação deve ser direcionada em face do Município e, em caso de descumprimento, de forma subsidiária, será buscada a satisfação da tutela jurisdicional contra o Ente Estadual. Não são devidos honorários advocatícios à Defensoria Pública quando ela atua contra a pessoa jurídica de direito público à qual pertença (Súmula n.º 421/STJ). Apelação do Ente Estadual e da Defensoria Pública parcialmente providas. Apelação do Ente Municipal não provida. Sentença retificada parcialmente em Remessa Necessária. A C Ó R D Ã O
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2ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Sandra Regina da Silva Ribeiro Artioli
Composição: Sandra Regina da Silva Ribeiro Artioli (presidente); Ana Carolina Ali Garcia; José Eduardo Neder Meneghelli; Nélio Stábile; Vitor Luis de Oliveira Guibo (convocado).
Secretaria: 2ª Câmara Cível
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMS · Todos os órgãos do TJMS
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.