Abrindo a decisão
Jurisprudência de mais de 70 tribunais, com o link oficial.
Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO. EXTINÇÃO INDEVIDA DO PROCESSO. ART. 922 DO CPC. SUSPENSÃO ATÉ CUMPRIMENTO DO ACORDO. RECURSO PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Apelação cível interposta por instituição financeira contra sentença que homologou acordo celebrado entre as partes e extinguiu a execução com resolução do mérito (CPC, art. 487, III, "b"). II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em saber se, diante de acordo homologado em execução com parcelamento da dívida sem novação, deve o processo ser extinto com resolução do mérito ou suspenso até o cumprimento integral da obrigação, nos termos do art. 922 do CPC. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O acordo não operou novação, mas apenas modulou a forma de pagamento da dívida, mantendo o título executivo. 4. O art. 922 do CPC prevê regra específica para execução: havendo convenção entre as partes, a execução deve ser suspensa até o cumprimento da obrigação, sem limitação temporal. 5. A aplicação analógica do art. 313, § 4º, do CPC não se justifica na fase executiva. 6. Jurisprudência do STJ e de tribunais estaduais afirma que a homologação de acordo em execução não extingue o processo, impondo-se a suspensão até a satisfação integral da obrigação. IV. DISPOSITIVO E TESE 7. Recurso provido para reformar a sentença, a fim de determinar a suspensão da execução, nos termos do art. 922 do CPC, até o cumprimento integral do acordo ou sua rescisão. Tese de julgamento: "1. A homologação de acordo em execução de título extrajudicial com parcelamento da dívida não extingue o processo, impondo-se sua suspensão até o cumprimento integral da obrigação, nos termos do art. 922 do CPC."
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso
Crie a conta para ler o inteiro teor aqui, ou veja no tribunal.
2ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Sandra Regina da Silva Ribeiro Artioli
Composição: Sandra Regina da Silva Ribeiro Artioli (presidente); Ana Carolina Ali Garcia; José Eduardo Neder Meneghelli; Nélio Stábile; Vitor Luis de Oliveira Guibo (convocado).
Secretaria: 2ª Câmara Cível
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMS · Todos os órgãos do TJMS
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.