Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Monocrática
honorária, já que, devidamente citada, chegou, inclusive, a nomear bens à penhora. O Tribunal de Alçada de Minas Gerais deu provimento ao recurso para fixar os honorários advocatícios em 10% sobre o valor da causa. Inconformado, o vencido interpôs recurso especial, alegando violação do art. 20, § 4º, CPC. 2. Na linha dos precedentes desta Corte, "a questão relacionada com o quantum dos honorários advocatícios está normalmente envolta com os fatos da causa, pelo que, em princípio, inapreciável no âmbito do recurso especial. Cuidando-se, no entanto, de questões de direito ou quando a estipulação feita nas instâncias ordinárias desborda dos critérios estipulados em lei, seja porque se distanciam do juízo de eqüidade, seja porque desatendem aos limites previstos, a Turma tem conhecido dos apelos visando à alteração do quantitativo escolhido, para elevá-los ou reduzi-los" (Resp 279.064-SC, DJ de 5.3.2001). No caso, atendendo-se às circunstâncias da causa, tem-se por excessiva a condenação da verba honorária, não tendo sido atendidos, pelas instâncias ordinárias, os critérios de eqüidade e razoabilidade. 3. À luz do exposto, com fundamento no art. 544, § 3º, CPC, conheço do agravo e dou provimento ao próprio recurso especial, para fixar os honorários advocatícios em R$ 4.000,00 (quatro mil reais), a serem atualizados a partir da publicação desta decisão. P.I. Brasília, 15 de outubro de 2002. MINISTRO SÁLVIO DE FIGUEIREDO TEIXEIRA
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Quarta Turma · STJ · presidente: Maria Isabel Diniz Gallotti Rodrigues
Composição: Maria Isabel Diniz Gallotti Rodrigues (presidente); Antonio Carlos Ferreira; João Otávio de Noronha; Raul Araújo Filho; Luís Carlos Balbino Gambogi (convocado).
Secretaria: Coordenadoria de Julgamento da Quarta Turma
Inscrição em https://sustentacaooral.web.stj.jus.br/login (presencial: até 10h do dia da sessão; videoconferência: até 24h antes; sessão virtual: mídia enviada até 48h antes do início).
Os memoriais devem ser encaminhados diretamente aos e-mails dos gabinetes dos ministros integrantes da 4ª Turma JULGAMENTO PRESENCIAL
Pauta e calendário de sessões · fonte: STJ · Todos os órgãos do STJ
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.