Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJRO · Acórdão
DIREITO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO DE FINANCIAMENTO DE VEÍCULO. COBRANÇA DE TARIFAS (REGISTRO DE CONTRATO, AVALIAÇÃO DE BEM, CADASTRO) E SEGURO. LEGALIDADE. AUSÊNCIA DE ABUSIVIDADE E VENDA CASADA. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME: Apelação cível contra sentença que julgou improcedentes os pedidos de revisão contratual e restituição de valores cobrados em contrato de financiamento de veículo, relacionados a tarifas bancárias e seguro, sem identificação nominal das partes. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: 2. A questão em discussão consiste em determinar a legalidade da cobrança das tarifas de registro do contrato, avaliação do bem, tarifa de cadastro e do seguro, e verificar a existência de abusividade ou venda casada. III. RAZÕES DE DECIDIR: 3. A cobrança das tarifas de registro de contrato e avaliação do bem é válida, estando comprovada a prestação dos serviços e adequação dos valores ao mercado. 4. A tarifa de cadastro é lícita quando cobrada no início do relacionamento entre consumidor e instituição financeira, não havendo demonstração de relação prévia. 5. A contratação de seguro, não demonstrada como impositiva ou vinculada, não caracteriza venda casada, mostrando-se legítima. IV. DISPOSITIVO E TESE: 6. Recurso desprovido. Tese de julgamento: Mantém-se a sentença de improcedência, reconhecendo a legalidade das tarifas e do seguro quando comprovada a prestação do serviço, adequação do valor e ausência de venda casada. Dispositivos relevantes citados: Código de Processo Civil, art. 85, § 11; Código de Defesa do Consumidor, art. 39, I. Jurisprudência relevante citada: TJRO - Apelação Cível n. 7013146-26.2021.822.0014; TJRO - Apelação Cível n. 7004158-81.2023.822.0002; TJRO - Apelação Cível n. 7000236-78.2023.822.0019; STJ - REsp 1578553/SP.
RECURSO NÃO PROVIDO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, POR UNANIMIDADE..
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1ª Câmara Cível · TJRO · presidente: José Antonio Robles
Composição: José Antonio Robles (presidente); Gilberto Barbosa Batista dos Santos; Raduan Miguel Filho.
Secretaria: Coordenadoria Cível da Central de Processos Eletrônicos de 2º Grau
Sustentação oral: inscrição eletrônica no sistema de sessões (sessao.tjro.jus.br) / PJe nos prazos do RITJRO; sessões eletrônicas com destaque para julgamento presencial ou por videoconferência.
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJRO · Todos os órgãos do TJRO
Gabinete do Desembargador José Antonio Robles
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.