Abrindo a decisão
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STJ · Monocrática
1a Seção é pacífica quanto às teses da legitimidade passiva exclusiva da CEF para figurar nas lides relativas ao FGTS (IUJ no REsp 77.791/SC, D.J. de 30.06.97; ERESP 100.135, DJ de 19/10/1998; ERESP 39.292, DJ de 15/03/1999); aplicação da Lei 5.958/73, inclusive quanto aos juros progressivos, aos optantes do FGTS (RESP 220.413, DJ de 13/12/1999; RESP 187.385, DJ de 15/03/1999); prescrição trintenária das ações (ERESP 179.884, DJ de 03/11/1999; REsps 179.884, D.J. de 03.11.99; 206.967, D.J. de 20.09.99; 130.152, D.J. de 27.09.99); não exigência de juntada à inicial , pelos beneficiários dos depósitos, dos extratos das contas vinculadas (REsps 197.819, D.J. de 29.11.99; 201.299, D.J. de 01.07.99; 193.907, D.J. de 23.08.99); aplicação do IPC nos meses de junho/87 (26,06%), janeiro/89, este no percentual de 42,72%; e no mês de fevereiro/89 (10,14%), consoante acórdãos proferidos no EREsp 43.055/SP, D.J. de 18.12.95 (Resp 129.931, D.J. de 10.11.97; 128.462, D.J. de 15.12.97); março/90 (84,32%), abril (44,80%); maio (7,87%) e fevereiro/91 (21,87%) ( RESP 140.084, DJ de 25/10/1999; RESP 183.218, DJ de 14/12/1998; RESP 163.659, DJ de 30/08/1999). Inviável o recurso especial pela contrariedade à jurisprudência assentada nas 1a e 2a Turmas da Eg. 1a Seção, nego seguimento ao agravo de instrumento requerido para destrancá-lo, à vista do disposto no arts. 557, § 1º, "a" do CPC e 34, XVIII, do RISTJ. P.I. Brasília, 18 de Setembro de 2000. MINISTRO Francisco Peçanha Martins, Relator
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Segunda Turma · STJ · presidente: Teodoro Silva Santos
Composição: Teodoro Silva Santos (presidente); Francisco Cândido de Melo Falcão Neto; José Afrânio Vilela; Marco Aurélio Bellizze Oliveira; Maria Thereza Rocha de Assis Moura.
Secretaria: Coordenadoria de Julgamento Colegiado da Segunda Turma
INSCRIÇÕES – SUSTENTAÇÃO ORAL/PREFERÊNCIAS (em processos pautados para a sessão presencial) • A solicitação de preferência/sustentação oral deverá ser feita pela internet, na página www.stj.jus.br – Advogado – Sustentação Oral. • Quando a participação se der por videoconferência, a solicitação de sustentação oral ou preferência com esclarecimento de matéria de fato poderá ser feita pela internet (no link informado acima) até 24h antes do horário de início da sessão de julgamento. O link de acesso à sessão (via Zoom) será enviado ao e-mail fornecido no pedido. • O uso da capa para proferir sustentação oral ou suscitar questão de fato por videoconferência é facultativo, devendo o(a) advogado(a) manter a dignidade e o decoro no traje utilizado, quando da prática do ato processual. • Quando a participação se der de forma presencial, os pedidos de sustentação oral, de preferência com esclarecimento de matéria de fato e de preferência de julgamento simples poderão ser solicitados pela internet (no link informado acima) até às 10h do dia da sessão de julgamento, e, presencialmente, até às 13h45 do dia da sessão, na Sala de Sessões de Julgamentos da Segunda Turma. • Cabe ao advogado reiterar a inscrição de sustentação oral e pedido de preferência / questão de fato nos processos adiados e retirados. • Atendimento preferencial para advogado com deficiência (IN 19/2019). • É possível a realização de sustentação oral em AREsp (art. 1042,§5º do CPC/2015). • É possível a realização de sustentação oral em agravo interno, nas hipóteses previstas no § 2º-B do art. 7º da Lei 8.906/94. • Não é permitida sustentação oral em agravo interno em AREsp (classe não elencada nas hipóteses previstas no § 2º-B do art. 7º da Lei 8.906/94). • Não é possível o pedido de sustentação oral em sessão de continuação (o pedido deve ser feito para a data em que o processo foi pautado).
Diretamente aos gabinetes dos ministros (contatos em `magistrados`).
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.