Abrindo a decisão
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TJCE · Acórdão
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APELAÇÃO EM AÇÃO DE INDENIZAÇÃO QUE JULGOU LIMINARMENTE IMPROCEDENTE O PLEITO, ANTE O RECONHECIMENTO DA PRESCRIÇÃO. PASEP. PRESCRIÇÃO DECENAL. PRINCÍPIO DA ACTIO NATA. TEORIA DA CIÊNCIA INEQUÍVOCA. PRESCRIÇÃO NÃO CONFIGURADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. SENTENÇA ANULADA. I- CASO EM EXAME 1. Trata-se de Apelação Cível interposta, adversando sentença proferida nos autos da Ação de Indenização em epígrafe, que julgou liminarmente improcedente a ação pelo reconhecimento da prescrição, com apreciação do mérito. II - QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Cinge-se a controvérsia recursal em aferir se a pretensão deduzida na exordial encontra-se atingida pela prescrição. III - RAZÕES DE DECIDIR 3. O Tema nº 1.150 /STJ dispôs sobre o prazo prescricional para os casos em análise, o qual restou consolidado o prazo decenal, na forma do artigo 205 do Código Civil, assim como a aplicação da teoria da actio nata. Com isso, o termo inicial para a contagem do prazo prescricional é o dia em que o titular, comprovadamente, toma ciência dos desfalques realizados na conta individual vinculada ao Pasep. 4. Isto posto, entendo que a prescrição reconhecida pelo Juízo de primeiro grau há de ser afastada, uma vez que restou suficientemente explicitado, diante da descrição fática narrada na petição inicial, que a parte promovente somente teve ciência acerca dos desfalques em seus rendimentos na data de emissão dos extratos microfilmados de sua conta PASEP em março de 2024. IV - DISPOSITIVO 5. Recurso conhecido e provido. Sentença anulada. Retorno dos autos à origem, para regular seguimento. Teses de julgamento: "1. O prazo prescricional aplicável é o decenal, contado a partir da data em que o titular tem ciência inequívoca dos desfalques na conta PASEP."
Acordam os Desembargadores integrantes da Terceira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, por unanimidade de votos, em CONHECER do recurso interposto, para DAR-LHE PROVIMENTO
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