Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJGO · Acórdão
RECURSO DE SANEAMENTO (EMBARGOS DE DECLARAÇÃO). OMISSÃO E OBSCURIDADE INEXISTENTES. ACÓRDÃO MANTIDO. I. CASO EM EXAME 1. O recurso de Embargos de Declaração em testilha foi interposto contra o Acórdão, no qual a T. Julgadora da 8ª Câmara Cível, negou provimento ao recurso de Agravo de Instrumento e manteve a decisão recorrida. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em saber sobre a tese de ilegitimidade arguida pela casa bancária, bem como sobre a questão da obrigação do banco no zelo com os créditos do Pasep, como sói acontecer. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. Razão não assiste ao Embargante em seu inconformismo descrito nas razões do recurso de saneamento (aclaratórios), eis que inexiste a omissão/contradição/obscuridade no Acórdão recorrido. 3.1. A irresignação com o resultado do julgamento deve ser objeto de Recurso à instância revisora. Os Embargos de Declaração têm o espectro de abrangência limitado/regrado e não serve como terceira instância ou como substitutivo aos recursos endereçados ao STJ e ao STF. 3.2. Ao fim e ao cabo, “ad argumentandum”, e no afã de entregar a prestação jurisdicional de forma escorreita/objetiva aos jurisdicionados, diga-se de passagem que improcede a tese de contradição/obscuridade. IV. DISPOSITIVO 4. RECURSO DE SANEAMENTO (EMBARGOS DE DECLARAÇÃO) CONHECIDOS E DESPROVIDOS.
ACORDAM os componentes da 3ª Turma Julgadora da 8ª Câmara Cível do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, à unanimidade de votos, em CONHECER os EMBARGOS DE DECLARAÇÃO e REJEITÁ-LOS
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8ª Câmara Cível · TJGO · presidente: Juliana Pereira Diniz Prudente
Composição: Juliana Pereira Diniz Prudente (presidente).
Secretaria: Secretaria — Elisangela Braz Ferreira
RI/TJGO art. 150: inscrição prévia pelo sistema RSO (Registro de Sustentação Oral, http://www.tjgo.jus.br/rso/ctrl/rso_inscricao_ctrl.php) até as 10h do dia útil anterior, na sessão virtual (o pedido tempestivo retira o feito da pauta virtual para a presencial/videoconferência); na sessão presencial ou por videoconferência, até a declaração de abertura da sessão (CPC art. 937, § 2º).
Memoriais por petição nos autos (PJD/Projudi) ou entregues ao gabinete do relator.
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJGO · Todos os órgãos do TJGO
Gabinete Desembargador Ronnie Paes Sandre
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.