Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJBA · Acórdão
PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA. ALEGAÇÃO DE EXISTÊNCIA DE OMISSÃO, OBSCURIDADE, CONTRADIÇÃO NO JULGADO. INOCORRÊNCIA DO VÍCIO SUSCITADO. PRETENSÃO DE REJULGAMENTO DA CAUSA. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO DE FUNDAMENTAÇÃO VINCULADA. EMBARGOS ACLARATÓRIOS NÃO ACOLHIDOS. I – Trata-se de embargos de declaração aviados contra acórdão proferido em mandado de segurança em que INDEFERIU A PETIÇÃO INICIAL e EXTINGUIU O PROCESSO SEM EXAME DO MÉRITO, na forma do art. 10 da Lei 12.016/2009. II - Em seus aclaratórios, a embargante suscita vícios no julgado. Entretanto, não há omissão, obscuridade ou contradição no acórdão. III - Os embargos de declaração possuem objeto delimitado pelo art. 1.022 do CPC, sendo cabíveis apenas para sanar obscuridade, contradição, omissão ou erro material em decisão judicial. IV - Não se prestam os embargos declaratórios ao reexame de matéria já decidida, tampouco para obrigar o julgador a responder de forma minuciosa a todos os argumentos das partes, quando já apresentados fundamentos suficientes para solucionar a controvérsia. V - No caso concreto, o acórdão embargado enfrentou de forma clara e suficiente a questão principal, considerando a inadequação do mandado de segurança para demandas que exijam dilação probatória, em conformidade com os arts. 10 e 19 da Lei nº 12.016/2009 e com jurisprudência consolidada do STJ. VI - Não há nos autos qualquer comprovação de cerceamento de defesa quanto ao direito de sustentação oral, sendo que o julgamento ocorreu em sessão ordinária com a presença da relatora e demais desembargadores. VII - Embargos de declaração rejeitados.
ACORDAM os magistrados integrantes da Seção Cível de Direito Público do Estado da Bahia, à unanimidade de votos, em REJEITAR OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, na forma do quanto fundamentado no voto da Relatora
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