Abrindo a decisão
Jurisprudência de mais de 70 tribunais, com o link oficial.
Abrindo a decisão
TJSP · Acórdão
RECURSO INOMINADO. DIREITO ADMINISTRATIVO. SERVIDORA PÚBLICA MUNICIPAL. CAPITAL. BONIFICAÇÃO POR RESULTADOS. LM 17.224/19. INCLUSÃO NA BASE DE CÁLCULO DE VERBAS REMUNERATÓRIAS. POSSIBILIDADE. SENTENÇA MANTIDA. Bonificação por Resultados (LM 17.224/19) que, embora legalmente qualificada como prestação pecuniária eventual e não incorporável aos vencimentos, ostenta natureza remuneratória enquanto percebida, por constituir acréscimo patrimonial vinculado ao exercício funcional e ao atingimento de metas de desempenho. Incidência de imposto de renda sobre a parcela pela própria Municipalidade, circunstância que reforça sua natureza remuneratória, por pressupor aquisição de disponibilidade econômica ou jurídica de renda ou proventos (CTN, art. 43). Aplicação da ratio decidendi do PUIL nº 15, fundada na natureza remuneratória da Bonificação por Resultados, por identidade estrutural com a vantagem municipal, igualmente vinculada ao desempenho e ao exercício das atribuições do cargo, ainda que instituída por legislação diversa. Qualificação legal da verba como "eventual" e vedação à sua incorporação que não impedem sua consideração na base de cálculo das vantagens constitucionalmente calculadas sobre a remuneração. Incidência sobre o décimo terceiro salário e o terço constitucional de férias. Inteligência dos arts. 7º, VIII e XVII, e 39, § 3º, da Constituição Federal. Inexistência de afronta ao art. 37, XIV, da CF ou ao Tema 677 do STF (RE nº 563.708/MS). Ausência de "efeito cascata", por não se cuidar de incidência recíproca ou sucessiva de acréscimos pecuniários, mas da consideração de parcela remuneratória na base de cálculo de vantagens que têm a remuneração como parâmetro. Inexistência de ofensa à autonomia municipal, à legalidade ou à separação dos poderes, por se tratar de aplicação direta de garantias constitucionais. Precedentes. Sentença mantida por seus próprios fundamentos. Consectários legais adequados às ECs nº 113/21 e 136/25. Recurso improvido
Recurso improvido
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.
6ª Turma Recursal da Fazenda Pública · TJSP · presidente: Celso Lourenço Morgado
Composição: Celso Lourenço Morgado (presidente); Alexandre Betini; Cristiano de Castro Jarreta Coelho; Mario Camargo Magano; Iberê de Castro Roxo Dias (suplente); Roberto Luiz Corcioli Filho (suplente).
Secretaria
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJSP · Todos os órgãos do TJSP
Gabinete - Juiz(a) Celso Lourenco Morgado
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.