Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJGO · Acórdão
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO. MERO INCONFORMISMO. TENTATIVA DE REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. PREQUESTIONAMENTO. RECURSO REJEITADO. I. CASO EM EXAME 1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que não conheceu do agravo de instrumento e, de ofício, cassou a decisão agravada para determinar o prosseguimento do cumprimento de sentença. O embargante aponta a existência de omissão, buscando a rediscussão do mérito. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em saber se o acórdão embargado incorreu em omissão a justificar sua integração ou se o recurso representa mero inconformismo com o resultado do julgamento e tentativa de rediscussão de matéria já decidida. III. RAZÕES DE DECIDIR 3.1. Os embargos de declaração constituem recurso de fundamentação vinculada, cujas hipóteses de cabimento estão taxativamente previstas no artigo 1.022 do Código de Processo Civil, não se prestando à rediscussão de questões já apreciadas ou à correção de eventual erro de julgamento. 3.2. O acórdão embargado enfrentou e solucionou a controvérsia, expondo de forma clara e concatenada os motivos que formaram o convencimento do órgão julgador, de modo que o simples inconformismo da parte com o resultado que lhe foi desfavorável não autoriza o manejo dos aclaratórios. 3.3. A decisão contrária ao interesse da parte não pode ser confundida com ausência de fundamentação ou negativa de prestação jurisdicional, especialmente quando o julgador não está obrigado a comentar todos os preceitos normativos e teses suscitadas se já encontrou motivo suficiente para fundamentar sua convicção. 3.4. A interposição de embargos de declaração é suficiente para preencher o requisito do prequestionamento, ainda que o recurso seja inadmitido ou rejeitado, na forma do artigo 1.025 do Código de Processo Civil (prequestionamento ficto). IV. DISPOSITIVO E TESE 4. Recurso conhecido e rejeitado. Tese de julgamento: "1. A ausência dos vícios elencados no artigo 1.022 do Código de Processo Civil impede o acolhimento dos embargos de declaração, que não se constituem via adequada para a rediscussão de matéria já decidida em razão de mero inconformismo da parte com o resultado desfavorável." Dispositivos relevantes citados: Código de Processo Civil, arts. 371, 1.022, 1.025 e 1.026, § 2º. Jurisprudência relevante citada: TJGO, 4ª Câmara Cível, Agravo de Instrumento nº 5637662-44.2021.8.09.0051, Relª. Desª. Beatriz Figueiredo Franco, publicado em 24/06/2022; TJGO, 4ª Câmara Cível, Apelação Cível nº 5079002.56.2017.8.09.0051, Relª Desª Elizabeth Maria da Silva, publicado em 15/03/2019. Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Gabinete do Desembargador Kisleu Dias Maciel Filho 4ª Câmara Cível EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO N° 5658722-34.2025.8.09.0051 Comarca de Goiânia Embargante: SPE Condomínio QS 001 LTDA Embargada: Anatilde Lopes Xavier Homar Relator: Des. Kisleu Dias Maciel Filho
ACORDAM os integrantes da Segunda Turma Julgadora da Quarta Câmara Cível do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, à unanimidade de votos, em conhecer e rejeitar o recurso
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4ª Câmara Cível · TJGO · presidente: Jeronymo Pedro Villas Boas
Composição: Jeronymo Pedro Villas Boas (presidente).
Secretaria: Secretaria — Tatiana Martins de Oliveira Souza
RI/TJGO art. 150: inscrição prévia pelo sistema RSO (Registro de Sustentação Oral, http://www.tjgo.jus.br/rso/ctrl/rso_inscricao_ctrl.php) até as 10h do dia útil anterior, na sessão virtual (o pedido tempestivo retira o feito da pauta virtual para a presencial/videoconferência); na sessão presencial ou por videoconferência, até a declaração de abertura da sessão (CPC art. 937, § 2º).
Memoriais por petição nos autos (PJD/Projudi) ou entregues ao gabinete do relator.
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJGO · Todos os órgãos do TJGO
Gabinete Desembargador Kisleu Dias Maciel Filho
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.