Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
AGRAVO DE INSTRUMENTO - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - IMPUGNAÇÃO À AVALIAÇÃO DE IMÓVEL PENHORADO - AVALIAÇÃO REALIZADA POR OFICIAL DE JUSTIÇA - PRESUNÇÃO DE LEGITIMIDADE - AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE ERRO SUBSTANCIAL - DESNECESSIDADE DE NOVA AVALIAÇÃO - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. - A avaliação realizada por Oficial de Justiça constitui regra no sistema processual civil, nos termos do Código de Processo Civil, gozando de presunção de legitimidade e veracidade. - A designação de perito avaliador somente se justifica quando demonstrada a necessidade de conhecimentos técnicos especializados, o que não se verifica no caso concreto. - O laudo oficial adotou métodos reconhecidos de avaliação, com base em dados de mercado e informações do cadastro imobiliário municipal. - A mera divergência entre o valor apurado pelo Oficial de Justiça e aquele indicado em laudo particular unilateral não configura, por si só, erro substancial apto a justificar a anulação da avaliação judicial. - Ausente prova concreta de vício, erro técnico relevante ou má-fé do avaliador judicial, deve ser mantida a homologação do laudo oficial. -Recurso conhecido e desprovido.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso
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1ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Marcelo Câmara Rasslan
Composição: Marcelo Câmara Rasslan (presidente); Alexandre Branco Pucci; João Maria Lós; Sérgio Fernandes Martins; Denize de Barros Dodero (convocado).
Secretaria: 1ª Câmara Cível
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Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMS · Todos os órgãos do TJMS
Gab. Des. João Maria Lós
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.