Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STF · Monocrática
Do exposto, nos termos do art. 557, § 1º-A, do referido diploma legal, dou parcial provimento ao recurso para permitir a incidência do teto estabelecido nas Leis estaduais, mantendo-se a exclusão das vantagens pessoais. Os ônus da sucumbência serão proporcionalmente distribuídos.
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