Abrindo a decisão
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TJMA · Acórdão
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APELAÇÃO CÍVEL. CONTRATO DE EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. AUTORA ANALFABETA. AUSÊNCIA DE ASSINATURA A ROGO. INVALIDADE FORMAL DO CONTRATO. TESE FIRMADA EM INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDAS REPETITIVAS (IRDR) N.º 53983/2016. EFETIVO DEPÓSITO DO NUMERÁRIO NA CONTA DA AUTORA. NECESSIDADE DE COMPENSAÇÃO. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA EM RESPEITO À PROIBIÇÃO DA REFORMATIO IN PEJUS. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO DE MAJORAÇÃO DOS DANOS MORAIS. RECURSO DESPROVIDO. 1.Analfabetismo e validade formal do contrato: Nos termos do IRDR n.º 53983/2016, deste Egrégio Tribunal, a pessoa analfabeta é plenamente capaz para os atos da vida civil, podendo manifestar sua vontade por quaisquer meios admitidos em direito, observadas as disposições dos arts. 138 a 145 do Código Civil. A ausência de assinatura a rogo compromete a formalidade do contrato, justificando sua invalidação. 2. Efetivo recebimento do numerário: Demonstrado nos autos que o valor referente ao contrato de empréstimo foi efetivamente creditado na conta bancária da autora, conforme comprovante de TED, é imperiosa a compensação da Instituição Financeira, de modo a evitar o enriquecimento sem causa. 3. Princípio da proibição da reformatio in pejus: A sentença proferida pelo magistrado de primeiro grau deve ser mantida, considerando-se que a análise recursal não pode resultar em agravamento da situação jurídica da parte recorrente. 4. Danos morais e pedido de majoração: A fixação de indenização por danos morais deve observar os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, considerando as circunstâncias do caso concreto. No presente caso, demonstrado que o valor contratado foi integralmente repassado à apelante sem devolução ou tentativa de devolução, não se justifica a majoração pleiteada. 5. Apelo desprovido.
RECURSO DESPROVIDO
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4ª Câmara de Direito Privado · TJMA · presidente: José Jorge Figueiredo dos Anjos
Composição: José Jorge Figueiredo dos Anjos (presidente); Flávio Vinícius Araújo Costa; Edimar Fernando Mendonça de Sousa (convocado).
Sustentação oral: inscrição prévia na secretaria do órgão julgador (inclusive por meio eletrônico), até o início da sessão, nos termos do Regimento Interno do TJMA; sessões presenciais, por videoconferência e virtuais. Sessões e transmissões: https://www.tjma.jus.br/tribunal/tj/sessoes-julgamento
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMA · Todos os órgãos do TJMA
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.