Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJBA · Acórdão
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. DIREITO DO CONSUMIDOR. REVISÃO CONTRATUAL. TAXA DE JUROS. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS. NÃO OCORRÊNCIA. VALOR QUE CORRESPONDE A CET. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA COBRANÇA OU CUMULAÇÃO. SENTENÇA MANTIDA. I. Caso em exame: Trata-se de apelação interposta contra sentença que julgou parcialmente procedente a ação revisional de contrato movida por Leonardo de Jesus Rocha em face do Banco Digimais SA, condenando a parte ré a recalcular a dívida conforme os parâmetros estabelecidos na sentença. II. Questão em discussão: A controvérsia central reside na análise na verificação da existência de cláusulas abusivas de capitalização mensal de juros e a cobrança de comissão de permanência cumulada com outros encargos. III. Razões de decidir: A relação entre as partes é regida pelas normas de proteção ao consumidor. O contrato de financiamento configura-se como um contrato de adesão, com cláusulas preestabelecidas unilateralmente pelo réu. A taxa de juros aplicada foi reconhecida como abusiva pela sentença, e a capitalização mensal de juros não pode ser equiparada ao Custo Efetivo Total (CET). A cobrança da comissão de permanência é permitida durante o período de inadimplemento contratual, desde que aplicada conforme a taxa média de juros de mercado e limitada ao percentual estabelecido no contrato. IV. Dispositivo e tese: Recurso conhecido e desprovido. Tese de julgamento: "A taxa de juros aplicada no contrato de financiamento deve ser revisada quando superior à taxa média de mercado, e a capitalização mensal de juros não pode ser equiparada ao Custo Efetivo Total (CET). A cobrança da comissão de permanência é permitida durante o período de inadimplemento contratual, desde que aplicada conforme a taxa média de juros de mercado e limitada ao percentual estabelecido no contrato e sua eventual revisão pressupõe comprovação de incidência" Dispositivos legais relevantes citados: Código de Defesa do Consumidor, arts. 6º, 54; Código de Processo Civil, arts. 355, 487. Jurisprudência relevante citada: Súmula nº 294 do STJ; Súmula nº472 do STJ; TJ-BA - APL: 8135936-08.2021.8.05.0001; TJ-MT - APELAÇÃO CÍVEL: 1000510-31.2023.8.11.0091.
ACORDAM os Desembargadores integrantes da Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Bahia, à unanimidade, em CONHECER E NEGAR PROVIMENTO À APELAÇÃO
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2ª Câmara Cível · TJBA
Secretaria
Gabinete do Desembargador Raimundo Nonato Borges Braga
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.