Abrindo a decisão
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TJMA · Acórdão
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PROCESSO CIVIL. REJULGAMENTO POR ORDEM DO STJ. EMBARGOS À EXECUÇÃO. CÉDULA DE CRÉDITO RURAL. JUROS REMUNERATÓRIOS. REGRAMENTO ESPECÍFICO. LIMITAÇÃO PELO CONSELHO MONETÁRIO NACIONAL (CMN). POSSIBILIDADE. TAXAS EM CONFORMIDADE À LEGISLAÇÃO VIGENTE. INADIMPLÊNCIA. VENCIMENTO ANTECIPADO. RENEGOCIAÇÃO DE PARCELA ESPECÍFICA. POSSIBILIDADE. REJEIÇÃO. 1. As taxas de juros registradas nas cédulas rurais hipotecárias executadas, na hipótese, estão em conformidade àquelas estabelecidas pelo CMN por meio das Resoluções BACEN nos 3.086/2003 e 3.146/2003, o que atesta sua legalidade e afasta o teto imposto pela Lei de Usura, mesmo porque foram devidamente adequadas, a posteriori, aos termos do art. 10 da Lei nº 11.775/2008. 2. A inadimplência do emitente implica o vencimento antecipado de todo o débito contraído por meio da cédula de crédito rural (art. 11, Decreto-lei nº 167/1967), sendo lícita a renegociação de parcelas específicas, cujo pagamento será prorrogado que por mera liberalidade, tolerância, do credor, mediante remuneração do capital por juros semelhantes à média praticada no mercado. 3. Embargos de declaração rejeitados. ACÓRDÃO A PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL, POR VOTAÇÃO UNÂNIME, REJEITOU OS EMBARGOS OPOSTOS, NOS TERMOS DO
Embargos de declaração rejeitados
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.