Abrindo a decisão
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TJMA · Acórdão
DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. CONTRATO NÃO COMPROVADO DE SEGURO BANCÁRIO. DESCONTOS INDEVIDOS EM CONTA DE APOSENTADO. REPETIÇÃO DO INDÉBITO EM DOBRO. DANO MORAL CONFIGURADO. RECURSO NÃO PROVIDO. DECISÃO MONOCRÁTICA Trata-se de Apelação Cível interposta por Banco Bradesco S/A, em face da Sentença proferida pelo Juízo da 2ª Vara Cível da Comarca de João Lisboa - MA, na Ação Declaratória de Inexistência de Débito c/c Repetição de Indébito e Indenização por Danos Morais e Materiais, movida por Raimundo Guilherme da Cunha. 1ª FASE DO PROCESSO: Inicial (ID 39907318) - A Parte Autora, idosa e aposentada, afirmou perceber em seu Benefício Previdenciário, descontos mensais indevidos sob a rubrica “Seguro Bradesco Vida e Previdência”, no valor inicial de R$33,73 (trinta e três reais e setenta e três centavos). Sustentou não ter contratado o seguro e requereu a Gratuidade da Justiça, a declaração de inexistência do débito, a cessação dos descontos, a restituição em dobro dos valores descontados e Indenização por Danos Morais no valor de R$5.000,00 (cinco mil reais). Contestação (ID 39907328) - A Instituição Bancária Requerida defendeu a regularidade da contratação e a legalidade dos descontos, sustentando a inexistência de defeito na prestação do serviço e de cobrança indevida. Argumentou, ainda, pela ausência dos requisitos necessários à configuração da responsabilidade civil, notadamente o Dano Moral, e pela impossibilidade de repetição do indébito em dobro, por não ter agido com má-fé. Ao final, requereu a improcedência total dos pedidos formulados na exordial. Sentença (ID 39907337) - O Juízo de base julgou procedentes os pedidos iniciais, para: Condenar o Banco Bradesco S/A à restituição em dobro dos valores descontados a título de “Seguro Bradesco Vida e Previdência” e ao pagamento de Indenização por Danos Morais de R$2.000,00 (dois mil reais), além das custas e honorários advocatícios fixados em 15% sobre a condenação. 2ª FASE DO PROCESSO: Apelante - Banco Bradesco S/A. Razões do Apelante (ID 39909139) - A Instituição Financeira reitera a impugnação à Justiça Gratuita. No mérito, alega a prescrição trienal da pretensão, por tratar-se de vício do serviço. Subsidiariamente, questiona a condenação por Danos Morais, afirmando que o valor de R$ 2.000,00 é excessivo, e impugna a restituição em dobro, sob o argumento de inexistência de má-fé. Por fim, requer o provimento do Recurso para julgar improcedentes os pedidos e, subsidiarimente, caso haja condenação, que os juros moratórios sejam calculados pela taxa SELIC. Contrarrazões do Apelado (ID 39909144) - O Apelado defende a manutenção integral da Sentença. Reforçou a aplicabilidade do CDC, a falha na prestação do serviço ante a ausência de prova da contratação, a correção da restituição em dobro e a adequação do valor fixado a título de Danos Morais, pugnando pelo não provimento do Recurso, pela majoração dos Danos Morais e pela majoração dos honorários de sucumbência. Parecer da Procuradoria de Justiça (ID 42222807) - Opinou-se pelo conhecimento e não provimento do Recurso. É O
Sentença (ID 39907337) - O Juízo de base julgou procedentes os pedidos iniciais, para: Condenar o Banco Bradesco S/A à restituição em dobro dos valores descontados a título de “Seguro Bradesco Vida e Previdência” e ao pagamento de Indenização por Danos Morai
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4ª Câmara de Direito Privado · TJMA · presidente: José Jorge Figueiredo dos Anjos
Composição: José Jorge Figueiredo dos Anjos (presidente); Flávio Vinícius Araújo Costa; Edimar Fernando Mendonça de Sousa (convocado).
Sustentação oral: inscrição prévia na secretaria do órgão julgador (inclusive por meio eletrônico), até o início da sessão, nos termos do Regimento Interno do TJMA; sessões presenciais, por videoconferência e virtuais. Sessões e transmissões: https://www.tjma.jus.br/tribunal/tj/sessoes-julgamento
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMA · Todos os órgãos do TJMA
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.