Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMA · Acórdão
Penal. Processo Penal. Apelação Criminal. Art. 157, § 3º, segunda parte, do CPB. Pleito absolutório por insuficiência de provas. Improcedência. Materialidade e autoria demonstradas. Apelo conhecido e desprovido. 1. Os depoimentos contundentes de duas testemunhas presenciais (um deles colhido em sede extrajudicial e o outro, nas duas fases da persecução), corroborados pelos relatos harmônicos dos policiais militares em sede judicial, revelam a notória prevalência da prova incriminatória, não elidida pela negativa de autoria sustentada pelos réus ou por outros elementos de convicção amealhados aos autos, a desautorizar o acolhimento da pretensão absolutória com base no art. 386, VII, do CPP. 2. Apelo conhecido e desprovido. DECISÃO
ACORDAM os Senhores Desembargadores da Segunda Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, por unanimidade e de acordo com o parecer da Procuradoria-Geral de Justiça, em negar provimento ao recurso
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2ª Câmara de Direito Criminal · TJMA · presidente: Francisco Ronaldo Maciel Oliveira
Composição: Francisco Ronaldo Maciel Oliveira; Joseane de Jesus Corrêa Bezerra; José Luiz Oliveira de Almeida.
Sustentação oral: inscrição prévia na secretaria do órgão julgador (inclusive por meio eletrônico), até o início da sessão, nos termos do Regimento Interno do TJMA; sessões presenciais, por videoconferência e virtuais. Sessões e transmissões: https://www.tjma.jus.br/tribunal/tj/sessoes-julgamento
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMA · Todos os órgãos do TJMA
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.