Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DECLARATÓRIA C/C COBRANÇA – SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL – PRETENSÃO DE RECEBIMENTO DE AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO – NÃO ACOLHIMENTO – REQUISITOS PREVISTOS NA LEGISLAÇÃO MUNICIPAL NÃO PREENCHIDOS – REMUNERAÇÃO ACIMA DE 04 (QUATRO) SALÁRIOS MÍNIMOS – INEXISTÊNCIA DE VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA IGUALDADE – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. I- A Lei Municipal n. 1.578/2011 (revogada), estabelecia como requisito necessário para recebimento de auxílio-alimentação que a remuneração recebida pelo servidor não deveria ultrapassar o limite máximo de 04 (quatro) salários mínimos, sendo que idêntica regra foi mantida pela atual legislação (Lei Municipal n. 2.201/2019). II- In casu, ao examinar os holerites, percebe-se claramente que a remuneração obtida pela Recorrente é superior a 04 (quatro) salários mínimos. Com efeito, não se enquadrando nos requisitos estabelecidos pela legislação de regência, a Apelante não possui direito ao recebimento do auxílio-alimentação pretendido. III- Não se verifica qualquer violação ao princípio constitucional da igualdade, haja vista que o § 2º, do artigo 2°, da Lei Municipal n. 2.046/2017, prevê que o auxílio-alimentação será concedido apenas uma vez ao servidor que exercer acúmulo lícito de cargo, mas considerando o limite de 4 salários mínimos, o que sem, dúvida, alguma não se asemelha ao caso dos autos. IV- Recurso conhecido e desprovido.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os Magistrados da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso
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2ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Sandra Regina da Silva Ribeiro Artioli
Composição: Sandra Regina da Silva Ribeiro Artioli (presidente); Ana Carolina Ali Garcia; José Eduardo Neder Meneghelli; Nélio Stábile; Vitor Luis de Oliveira Guibo (convocado).
Secretaria: 2ª Câmara Cível
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Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.