Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJCE · Acórdão
DIREITO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. ASSEMBLEIA CONDOMINIAL. IMPOSSIBILIDADE DE IMPEDIR LOCAÇÃO DE UNIDADES AUTÔNOMAS POR INADIMPLÊNCIA. ALEGADO CERCEAMENTO DE DEFESA. NÃO CONFIGURADO. PRECLUSÃO TEMPORAL. RECURSO DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Trata-se de Apelação Cível interposta pelo Condomínio do Edifício Luzon Residence Service contra sentença que declarou nulo item do edital de convocação que impedia locação de unidades autônomas em razão de inadimplência. II. Questão em discussão 2. As questões em discussão consistem em: (i) saber se houve cerceamento de defesa pelo julgamento antecipado da lide; (ii) analisar a configuração da preclusão temporal processual. III. Razões de decidir 3. Quanto ao cerceamento de defesa, restou comprovado que o apelante, quando intimado para especificar provas, expressamente manifestou não ter necessidade de produção probatória adicional. 4. O julgamento antecipado da lide não configura cerceamento de defesa quando a parte já teve oportunidade de produzir provas e voluntariamente se absteve. IV. Dispositivo e tese 5. Recurso desprovido. Sentença mantida. Tese de julgamento: "1. A preclusão temporal impede rediscussão de fase processual quando a parte já se manifestou expressamente. 2. Assembleias condominiais não podem restringir direito de locação por inadimplência." Dispositivos relevantes: CPC, art. 223; CPC, art. 487, I. Jurisprudência: TJCE, Agravo de Instrumento nº 0627390-19.2021.8.06.0000. ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos estes autos, acorda a 4ª Câmara Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, por unanimidade, em conhecer do recurso de apelação, para negar-lhe provimento, nos termos do voto do relator. Fortaleza, data constante no sistema. JOSÉ EVANDRO NOGUEIRA LIMA FILHO Presidente do Órgão Julgador DESEMBARGADOR DJALMA TEIXEIRA BENEVIDES Relator
por unanimidade, em CONHECER DO AGRAVO DE INSTRUMENTO, CONTUDO, PARA NEGAR-LHE PROVIMENTO
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4ª Câmara de Direito Privado · TJCE · presidente: André Luiz de Souza Costa
Composição: André Luiz de Souza Costa (presidente); Djalma Teixeira Benevides; Francisco Bezerra Cavalcante; José Evandro Nogueira Lima Filho.
Secretaria: Secretária: Dra. Marina Figueiredo Braga
Requerimento eletrônico de sustentação oral (sistema iColegiado, Portaria nº 2012/2026): por videoconferência, até o fim do expediente do dia útil anterior à sessão; presencial, até o início do julgamento. Cadastro prévio na CATI ((85) 3366-2966, [email protected]). Indisponível o sistema, pedido pelo e-mail institucional do órgão. https://www.tjce.jus.br/requerimento-de-sustentacao-oral-para-sessoes-presenciais/
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJCE · Todos os órgãos do TJCE
Gabinete do(a) Desembargador(a) Djalma Teixeira Benevides
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.