Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJSP · Acórdão
APELAÇÃO CÍVEL E RECURSO ADESIVO. Ação de cobrança decorrente da resolução de compromisso de compra e venda de unidade imobiliária. Sentença de improcedência. Contrato celebrado em 27 de setembro de 2018. Inaplicabilidade retroativa da Lei nº 13.786 de 2018. Alegações de atraso da obra e de falta de documentação da construtora não deduzidas na causa de pedir. Inovação recursal. Artigo 1.014 do Código de Processo Civil. Ausência, ademais, de prova do inadimplemento anterior da vendedora. Saldo final não pago pelo comprador. Aprovação prévia de financiamento que não equivale à contratação definitiva nem à liberação dos recursos. Inversão do ônus da prova que não é automática. Artigo 6º, inciso VIII, do Código de Defesa do Consumidor. Mora do adquirente caracterizada. Perda total das parcelas pagas vedada pelo artigo 53 do Código de Defesa do Consumidor. Restituição parcial devida até mesmo ao adquirente inadimplente. Súmula 543 do Superior Tribunal de Justiça e Súmulas 1, 2 e 3 deste Tribunal. Retenção de vinte e cinco por cento das quantias pagas que se mostra adequada. Devolução de setenta e cinco por cento, em parcela única. Correção monetária desde cada desembolso. Juros de mora a partir do trânsito em julgado. Tema 1.002 do Superior Tribunal de Justiça. Pedidos de comissão de corretagem e multa compensatória formulados apenas na apelação. Inovação recursal. Dano moral não configurado. Frustração contratual que não atingiu direito da personalidade. Perda de uma chance não demonstrada. Justiça gratuita. Declaração de insuficiência apresentada por pessoa natural. Presunção relativa não afastada por referência genérica à percepção de renda superior a três salários-mínimos. Recurso principal parcialmente conhecido e, na parte conhecida, parcialmente provido. Recurso adesivo desprovido.
Recurso adesivo desprovido
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.
26ª Câmara de Direito Privado · TJSP · presidente: Carlos Dias Motta
Composição: Carlos Dias Motta (presidente); Ana Catarina Strauch; Antonio Carlos Morais Pucci; Maria de Lourdes Lopez Gil Cimino; Tarcísio Ferreira Vianna Cotrim; João Roberto Casali da Silva (convocado).
Secretaria: UPJ de Direito Privado 3 (atendimento e serviços de julgamento de Grupos e Câmaras)
RI-TJSP arts. 146-151: inscrição prévia por e-mail institucional dirigido ao cartório/serviço de julgamento (se o órgão adotar) ou no dia, até o início da sessão, com o oficial de Câmara; por videoconferência, requerer até o dia anterior à sessão (art. 146, § 5º). Não cabe em embargos de declaração, suspeição, conflito de competência e agravos (salvo AI contra tutela provisória e agravo interno do art. 937, VI, CPC); agravo em execução penal: 5 minutos. Formulário de inscrição divulgado no portal do TJSP: https://forms.office.com/r/jr1eN0dUZE
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJSP · Todos os órgãos do TJSP
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.