Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJBA · Acórdão
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. CONSTRUÇÃO IRREGULAR EM ÁREA PÚBLICA (CALÇADA). EXERCÍCIO DO PODER DE POLÍCIA MUNICIPAL. DEMOLIÇÃO SUMÁRIA. LEGALIDADE. SÚMULA 619 DO STJ. OCUPAÇÃO DE BEM PÚBLICO. MERA DETENÇÃO. IMPOSSIBILIDADE DE INDENIZAÇÃO POR ACESSÕES. RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA AFASTADA. PRIMEIRO APELO (PARTICULAR) IMPROVIDO. SEGUNDO APELO (MINISTÉRIO PÚBLICO). PEDIDO DE EXTRAÇÃO DE CÓPIAS PARA INVESTIGAÇÃO CRIMINAL. ART. 40 DO CPP. DEVER FUNCIONAL DO MAGISTRADO. INDÍCIOS DE FALSIDADE E FALSA NARRATIVA. SEGUNDO APELO PROVIDO. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. PRIMEIRA APELAÇÃO (JULIO CESAR SILVA SANTOS): A demolição de obra não licenciada, construída em terreno de domínio público (calçada), constitui exercício legítimo do poder de polícia municipal, conforme Art. 443 da Lei Complementar nº 04/2013 do Município de Brumado. A ocupação indevida de bem público configura mera detenção precária, sendo insuscetível de gerar direito à posse, retenção ou indenização por acessões e benfeitorias, nos termos da Súmula nº 619 do STJ. Afastada a ilicitude do ato de demolição, rompe-se o nexo de causalidade para a responsabilidade civil do Estado, uma vez que os prejuízos decorreram da conduta exclusiva do particular que construiu em área non aedificandi. SEGUNDA APELAÇÃO (MINISTÉRIO PÚBLICO): Havendo indícios de crime nos autos (falsificação, uso de documentos falsos e falsa narrativa), o art. 40 do Código de Processo Penal impõe ao Juízo o dever funcional de determinar a remessa de cópias ao Ministério Público e à autoridade policial para as providências cabíveis. O poder requisitório autônomo do Parquet não exime o Juízo do cumprimento do referido dispositivo. RECURSO DO PARTICULAR IMPROVIDO. APELO DO MINISTÉRIO PÚBLICO PROVIDO para reformar a decisão e determinar a extração e remessa das cópias para investigação.
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2ª Câmara Cível · TJBA
Secretaria
Gabinete do Desembargador Eduardo Afonso Maia Caricchio
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.