Abrindo a decisão
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TJMA · Acórdão
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PROFESSOR. PISO NACIONAL. VINCULAÇÃO DE REAJUSTE ESTADUAL. ART. 32 DA LEI Nº 9.860/2013. INCONSTITUCIONALIDADE. PRECEDENTE DO PLENÁRIO DO TJMA. VÍCIOS PREVISTOS NO ART. 1.022 DO CPC. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO E ERRO MATERIAL. AUSÊNCIA. REDISCUSSÃO. IMPOSSIBILIDADE. REJEIÇÃO. I. Não prospera a tese no sentido de que os professores, que já recebem valor superior ao piso nacional, têm direito, com base no art. 32 da Lei Estadual nº 9.860/2013, a um reajuste no mesmo percentual em que reajustado o piso salarial nacional com fundamento na referida lei federal, tendo em vista que a norma contraria não só o art. 18 da CF, mas também o art. 61, §1º, II, “a”, da Carta Magna, violando a um só tempo a iniciativa privativa do Chefe do Poder Executivo de aumentar a remuneração dos servidores e a autonomia com que se dotou o ente estadual no pacto federativo. Precedente do Plenário do TJMA. II. Ausentes os vícios apontados, ante a higidez e a clareza do julgado, e evidenciado o propósito de rediscutir matérias apreciadas pelo relator, os embargos de declaração não merecem ser acolhidos. O mero inconformismo do embargante em relação ao acórdão embargado, que contraria seus interesses, não autoriza o manejo dos embargos de declaração, que exigem a presença de um dos vícios previstos no art. 1.022 do CPC. III. Embargos de declaração rejeitados
acordam os integrantes da Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, por votação unânime em rejeitar o Recurso
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