Abrindo a decisão
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TJBA · Acórdão
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA POSSE ANTERIOR. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO INICIAL. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. I. Caso em exame 1. Apelação interposta contra sentença que julgou procedente o pedido formulado em ação de reintegração de posse ajuizada pela autora em desfavor da ré, com expedição de mandado de reintegração e improcedência da reconvenção de usucapião e pedido subsidiário de retenção por benfeitorias. II. Questão em discussão 2. Há duas questões em discussão: (i) verificar se restaram preenchidos os requisitos dos arts. 560 e 561 do CPC para a concessão da reintegração de posse.; (ii) preenchimento dos requisitos para acolhimento do pleito de usucapião formulado em defesa ou, alternativamente, o direito à retenção das benfeitorias realizadas no imóvel. III. Razões de decidir 1. A parte autora não comprovou a posse anterior nem o esbulho praticado, tendo apenas demonstrado a propriedade registral do imóvel. Inadequação da via eleita por ausência de demonstração dos elementos previstos nos arts. 560 e 561 do CPC. 2. A prova documental e testemunhal apresentada não permite concluir pela existência de posse anterior pela autora, tampouco do esbulho praticado pela ré, razão pela qual não estão presentes os requisitos legais para a reintegração pretendida. 3. Impossibilidade de acolhimento do pleito de usucapião em razão da necessidade de dilação probatória, eis que controvertido o lapso temporal de ocupação do imóvel, que impõe a complementação da prova para apuração do preenchimento de seus requisitos. 4. A sentença deve ser reformada, mantendo-se, contudo, os honorários fixados, ora invertidos em favor da parte ré/apelante. IV. Dispositivo e tese 8. Recurso de apelação parcialmente provido para reformar a sentença e julgar improcedente o pedido de reintegração de posse. Tese de julgamento: "1. A reintegração de posse depende da demonstração da posse anterior e do esbulho, nos termos dos arts. 560 e 561 do CPC. 2.A ausência de comprovação da posse anterior pela parte autora impede a procedência do pedido possessório, ainda que comprovada a titularidade do imóvel." Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 560 e 561. Jurisprudência relevante citada: TJPR, APL nº 0030547-33.2018.8.16.0014, Rel. Des. Péricles Bellusci de Batista Pereira, 18ª Câmara Cível, j. 21.10.2019. TJPE, APELAÇÃO CÍVEL nº 0002355-73.2016.8.17.3590, Rel. Des. Frederico Ricardo de Almeida Neves, 5ª CC, j. 07.05.2024. TJ-RJ, APL nº 0006252-30.2020.8.19.0061, Rel. Des. Eduardo Abreu Biondi, 20ª Câmara Cível, j. 29.06.2022. STJ, AgInt no AREsp nº 2.099.855/MG, Rel. Min. João Otávio de Noronha, 4ª Turma, j. 28.11.2022.
Acordam os Desembargadores integrantes da Turma Julgadora da Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, por unanimidade, em rejeitar a preliminar de carência de ação e, no mérito, DAR PARCIAL PROVIMENTO à apelação, pelas razões contidas no voto condutor
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1ª Câmara Cível · TJBA
Secretaria
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.