Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMA · Acórdão
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NA APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO. AUSÊNCIA DE INTERESSE PROCESSUAL. DESCUMPRIMENTO DE DETERMINAÇÃO DE EMENDA. LITIGÂNCIA PREDATÓRIA. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que, com fundamento na tese firmada no Tema 1.198/STJ e na Recomendação nº 159/2024 do CNJ, manteve sentença que extinguiu ação declaratória de inexistência de débito com pedido de indenização por danos morais, proposta por beneficiário previdenciário, por ausência de interesse processual, dada a não demonstração da pretensão resistida, exigida por despacho de emenda à inicial não atendido. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em saber se: (i) é exigível a demonstração de pretensão resistida como pressuposto do interesse de agir em ação que alega descontos indevidos decorrentes de contrato bancário supostamente não firmado; (ii) a ausência de comprovação de resistência, mesmo após determinação judicial expressa, justifica a extinção do feito sem resolução do mérito; (iii) a decisão monocrática incorreu em erro ao aplicar o Tema 1.198/STJ. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A tese firmada no Tema 1.198/STJ autoriza, diante de indícios de litigância predatória, a exigência judicial de demonstração de interesse de agir como condição de admissibilidade da demanda. 4. A não apresentação de elementos mínimos que evidenciem a existência de conflito real, como reclamação formal à instituição financeira ou outro indicativo de pretensão resistida, configura descumprimento da determinação judicial de emenda, legitimando a extinção do feito sem resolução do mérito. 5. As alegações recursais limitam-se a reiterar argumentos já apreciados, sem impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada, o que inviabiliza a reforma pretendida, nos termos do art. 1.021, § 1º, do CPC. 6. A inexistência de inovação ou fato novo afasta a viabilidade do agravo interno e autoriza sua rejeição sumária com base em precedentes do STJ e do TJMA. IV. DISPOSITIVO E TESE 7. Agravo interno conhecido e desprovido. Tese de julgamento: 1. A ausência de demonstração mínima de pretensão resistida, exigida por despacho de emenda à inicial em ação envolvendo suposto contrato bancário não reconhecido, autoriza a extinção do feito por ausência de interesse processual, nos termos da tese firmada no Tema 1.198/STJ. 2. A reiteração de argumentos já enfrentados, sem impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada, não justifica a reforma da decisão monocrática.
acordam os integrantes da Segunda Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, por votação unânime, em CONHECER e NEGAR PROVIMENTO
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2ª Câmara de Direito Privado · TJMA · presidente: Marcelo Carvalho Silva
Composição: Marcelo Carvalho Silva (presidente); Maria do Socorro Mendonça Carneiro; Maria Francisca Gualberto de Galiza.
Sustentação oral: inscrição prévia na secretaria do órgão julgador (inclusive por meio eletrônico), até o início da sessão, nos termos do Regimento Interno do TJMA; sessões presenciais, por videoconferência e virtuais. Sessões e transmissões: https://www.tjma.jus.br/tribunal/tj/sessoes-julgamento
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMA · Todos os órgãos do TJMA
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.