Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJPA · Acórdão
DIREITO DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. SEGURO NÃO CONTRATADO. DESCONTOS INDEVIDOS. DANO MORAL. PEDIDO EXCLUSIVO DE MAJORAÇÃO. QUANTUM DE R$ 1.000,00. AUSÊNCIA DE REPERCUSSÃO EXCEPCIONAL. MANUTENÇÃO. HONORÁRIOS RECURSAIS INCABÍVEIS. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Apelação interposta contra sentença que declarou inexistente relação obrigacional referente a seguro não contratado, determinou a restituição dos valores indevidamente descontados e condenou a instituição financeira ao pagamento de R$ 1.000,00 por danos morais, insurgindo-se a parte autora exclusivamente quanto ao valor da indenização. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em definir se a indenização por danos morais deve ser majorada de R$ 1.000,00 para R$ 5.000,00 em razão dos descontos indevidos e reiterados. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A quantificação do dano moral deve observar a extensão da lesão, a razoabilidade, a proporcionalidade, as circunstâncias concretas do fato e as funções compensatória e pedagógica da reparação, nos termos do art. 944 do Código Civil. 4. Embora comprovados descontos mensais indevidos relativos a seguro cuja contratação não foi reconhecida, não foram demonstradas negativação, restrição de crédito, privação de despesas essenciais ou outras consequências excepcionais aptas a evidenciar manifesta insuficiência da indenização fixada. 5. O valor de R$ 1.000,00 encontra respaldo em precedentes do Tribunal de Justiça do Estado do Pará relativos a descontos bancários indevidos, inclusive em hipóteses de seguro não contratado e de cobranças incidentes em conta destinada ao recebimento de benefício previdenciário, sem que isso importe tarifação do dano moral. 6. A circunstância de os descontos do caso concreto possuírem valor superior ao considerado em um dos precedentes não conduz, por si só, à majoração, pois a reparação extrapatrimonial não guarda correspondência aritmética com a expressão econômica do débito indevido. 7. Incabível a majoração dos honorários recursais quando inexistente verba honorária previamente fixada contra a parte apelante e em favor da parte apelada, mantendo-se, igualmente, a distribuição dos ônus sucumbenciais estabelecida na sentença. IV. DISPOSITIVO E TESE 8. Recurso conhecido e desprovido. Tese de julgamento: “A indenização por danos morais decorrente de descontos bancários indevidos somente deve ser majorada quando o valor arbitrado se revelar manifestamente inadequado às circunstâncias concretamente demonstradas, sendo legítima a manutenção do quantum de R$ 1.000,00 quando ausentes repercussões excepcionais da lesão. A majoração dos honorários recursais pressupõe verba sucumbencial previamente fixada contra o recorrente e em favor do recorrido.” Dispositivos relevantes citados: CC, art. 944; CPC, art. 85, § 11. Jurisprudência relevante citada: TJPA, Apelação Cível nº 0801506-49.2021.8.14.0107, 1ª Turma de Direito Privado, j. 09.03.2026; TJPA, Apelação Cível nº 0800295-08.2020.8.14.0076, 2ª Turma de Direito Privado, j. 07.02.2023; TJPA, Apelação Cível nº 0800514-94.2024.8.14.0071, 2ª Turma de Direito Privado, j. 18.08.2026. A C Ó R D Ã O
Recurso conhecido e desprovido.
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3ª Turma de Direito Privado · TJPA
Composição: Álvaro José Norat de Vasconcelos; Anete Marques Penna de Carvalho; João Batista Lopes do Nascimento; Kátia Parente Sena; Maria Filomena de Almeida Buarque; Vanderley de Oliveira Silva.
Secretaria: Unidade de Processamento Judicial das Turmas de Direito Público e Privado - UPJ - (91) 3205-3008 ( [email protected] )
Sustentação oral: inscrição no Plenário Virtual/sessão pela secretaria do órgão, na forma do RITJPA e da Resolução de julgamento virtual; julgamento por videoconferência disponível (institucional/Sessoes-de-Julgamento).
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJPA · Todos os órgãos do TJPA
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.