Abrindo a decisão
Jurisprudência de mais de 70 tribunais, com o link oficial.
Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
AGRAVO DE INSTRUMENTO – IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA – REVISIONAL DE CONTRATO – DESNECESSIDADE DE LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA – EXCESSO DE EXECUÇÃO – RECONHECIMENTO PELO EXEQUENTE – PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE – HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS – RECURSO CONHECIDO E PROVIDO EM PARTE. Não obstante a sentença proferida em ação revisional de contrato mostrar-se ilíquida, tem-se que o valor da condenação é determinável mediante a apresentação de simples cálculo aritmético, de modo que a fase executiva pode ser iniciada com a apresentação de memória de cálculo. Evidenciado o excesso à execução, impositiva a reforma da decisão objurgada, para o fim de acolher, em parte, a impugnação ao cumprimento de sentença. O reconhecimento do excesso à execução não implica a perda do objeto do recurso, mas sim seu provimento. A retratação posterior do exequente, quanto ao excesso pleiteado, não afasta o ônus decorrente de sua conduta processual, já que impôs carga litigiosa à parte contrária e ao juízo. Pelo princípio da causalidade, necessária a fixação de honorários advocatícios sobre o decote do cálculo.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram parcial provimento ao recurso
Crie a conta para ler o inteiro teor aqui, ou veja no tribunal.
1ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Marcelo Câmara Rasslan
Composição: Marcelo Câmara Rasslan (presidente); Alexandre Branco Pucci; João Maria Lós; Sérgio Fernandes Martins; Denize de Barros Dodero (convocado).
Secretaria: 1ª Câmara Cível
Pedido de sustentação oral em sessões telepresenciais pelo e-mail [email protected].
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMS · Todos os órgãos do TJMS
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.