Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJGO · Acórdão
DIREITO DO CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. DUPLA APELAÇÃO CÍVEL. CONSULTORIA FINANCEIRA. FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO. RESCISÃO CONTRATUAL. RESTITUIÇÃO DE VALORES. DANOS MORAIS. APELAÇÕES DESPROVIDAS. I. CASO EM EXAME 1. Trata-se de dupla apelação cível em face de sentença que julgou parcialmente procedentes os pedidos de rescisão contratual e restituição de valores, negando indenização por danos morais. A autora buscou a rescisão de contrato de assessoria financeira para redução de parcelas de financiamento de veículo, alegando que foi orientada a suspender pagamentos e ocultar o veículo, sem que a ré realizasse o serviço prometido, culminando em ação de busca e apreensão. A sentença declarou a rescisão por culpa da ré, condenando-a à restituição do valor pago (R$ 8.484,90). A autora apelou pela condenação em danos morais, e a ré apelou pela improcedência total dos pedidos. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões a considerar: (I) saber se houve falha na prestação dos serviços da empresa de consultoria, justificando a rescisão contratual e a restituição integral dos valores pagos; e (II) saber se os fatos narrados e comprovados nos autos ensejam a condenação da empresa ré ao pagamento de indenização por danos morais à autora. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A relação entre as partes é de consumo, aplicando-se o Código de Defesa do Consumidor e a inversão do ônus da prova. 4. A empresa de consultoria não comprovou a prestação eficiente dos serviços de intermediação e renegociação da dívida, limitando-se a apresentar provas inócuas. 5. A orientação para suspensão dos pagamentos e ocultação do veículo, sem atuação concreta para renegociação, expôs o consumidor a riscos e configura falha na prestação do serviço e violação da boa-fé objetiva, caracterizando a abusividade das cláusulas contratuais. 6. A falha na prestação do serviço justifica a rescisão contratual por culpa exclusiva da ré e a restituição integral dos valores pagos. 7. O mero inadimplemento contratual, por si só, não gera dano moral indenizável, salvo em situações excepcionais de grave abalo psíquico ou violação a direito da personalidade. 8. No caso concreto, não houve demonstração de abalo psíquico relevante, exposição vexatória ou humilhação pública que ultrapassem o mero dissabor e a frustração contratual, sendo a ação de busca e apreensão decorrente da inadimplência. IV. DISPOSITIVO E TESE 9. As apelações são desprovidas. Tese de julgamento: "1. Configura falha na prestação de serviço de consultoria financeira a ausência de intermediação eficaz na renegociação de dívida e a orientação abusiva para suspensão de pagamentos de financiamento, ensejando a rescisão contratual e a restituição integral dos valores pagos. 2. O mero descumprimento contratual, sem a demonstração de abalo psíquico relevante ou violação excepcional a direito da personalidade, não enseja indenização por danos morais."
As apelações são desprovidas.
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9ª Câmara Cível · TJGO · presidente: Fernando de Castro Mesquita
Composição: Fernando de Castro Mesquita (presidente).
Secretaria: Secretaria — Macxwell Pietor Ribeiro Lemes
RI/TJGO art. 150: inscrição prévia pelo sistema RSO (Registro de Sustentação Oral, http://www.tjgo.jus.br/rso/ctrl/rso_inscricao_ctrl.php) até as 10h do dia útil anterior, na sessão virtual (o pedido tempestivo retira o feito da pauta virtual para a presencial/videoconferência); na sessão presencial ou por videoconferência, até a declaração de abertura da sessão (CPC art. 937, § 2º).
Memoriais por petição nos autos (PJD/Projudi) ou entregues ao gabinete do relator.
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJGO · Todos os órgãos do TJGO
Gabinete Juíza Substituta em 2º Grau Drª. Liliana Bittencourt
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.