Abrindo a decisão
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TJMA · Acórdão
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE ATO ADMINISTRATIVO. PROMOÇÃO DE OFICIAIS DA POLÍCIA MILITAR. INCOMPETÊNCIA DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA. COMPLEXIDADE DA CAUSA. NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA. RECURSO PROVIDO. I. CASO EM EXAME Agravo de instrumento interposto pelo Estado do Maranhão contra decisão da 6ª Vara da Fazenda Pública, que reconheceu sua incompetência para processar e julgar ação declaratória de nulidade de ato administrativo referente à promoção de oficiais da Polícia Militar, determinando a remessa dos autos ao Juizado Especial da Fazenda Pública. O agravante sustenta a incompetência do Juizado Especial da Fazenda Pública, alegando complexidade da causa, necessidade de dilação probatória, valor da causa subdimensionado e risco de decisões conflitantes. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO A questão em discussão consiste em definir se o Juizado Especial da Fazenda Pública é competente para processar e julgar ação declaratória de nulidade de ato administrativo relacionado à promoção de oficiais da Polícia Militar, considerando a complexidade da causa, a necessidade de dilação probatória e a existência de terceiros diretamente interessados. III. RAZÕES DE DECIDIR A competência do Juizado Especial da Fazenda Pública é afastada quando a demanda apresenta complexidade probatória incompatível com o rito célere e simplificado, conforme dispõe o Enunciado nº 11 do Fórum Nacional de Juizados Especiais da Fazenda Pública. A ação discute a legalidade de promoções na carreira militar, exigindo análise aprofundada de critérios normativos, atos administrativos e possível reconstituição de atos praticados, o que demanda dilação probatória incompatível com o Juizado Especial. A tramitação no Juizado Especial da Fazenda Pública gera risco de decisões conflitantes e fere o princípio da economia processual, pois eventual sentença sem análise aprofundada poderia ser posteriormente questionada por novas ações ou impugnações administrativas. IV. DISPOSITIVO E TESE 6. Recurso provido. Tese de julgamento: A complexidade da causa, evidenciada pela necessidade de dilação probatória e pela presença de terceiros diretamente interessados, afasta a competência do Juizado Especial da Fazenda Pública. A anulação de atos administrativos relativos à promoção de oficiais da Polícia Militar exige análise aprofundada de normas e critérios de ascensão funcional, tornando incompatível a tramitação pelo rito célere dos Juizados Especiais. Dispositivos relevantes citados: Lei nº 12.153/2009, art. 2º, § 1º, I; Lei nº 9.099/95, art. 10; CPC, art. 955. Jurisprudência relevante citada: TJMA, CCCiv 0801181-23.2018.8.10.0000, Rel. Des. Ricardo Tadeu Bugarin Duailibe, 5ª Câmara Cível, DJe 18/07/2018.
acordam os senhores desembargadores da Segunda Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, por votação unânime, em dar provimento ao recurso
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2ª Câmara de Direito Público · TJMA · presidente: Cleones Seabra Carvalho Cunha
Composição: Cleones Seabra Carvalho Cunha (presidente); Jamil de Miranda Gedeon Neto; Sônia Maria Amaral Fernandes Ribeiro.
Sustentação oral: inscrição prévia na secretaria do órgão julgador (inclusive por meio eletrônico), até o início da sessão, nos termos do Regimento Interno do TJMA; sessões presenciais, por videoconferência e virtuais. Sessões e transmissões: https://www.tjma.jus.br/tribunal/tj/sessoes-julgamento
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMA · Todos os órgãos do TJMA
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.