Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TRT2 · Acórdão
VÍNCULO DE EMPREGO DOMÉSTICO. CONFIGURAÇÃO. REQUISITOS DO ART. 1º DA LEI COMPLEMENTAR Nº 150/2015. ÔNUS DA PROVA. Comprovada a prestação de serviços de forma contínua, subordinada, onerosa, pessoal e no âmbito residencial por mais de dois dias por semana, restam preenchidos os requisitos legais para o reconhecimento do vínculo de emprego doméstico (art. 1º da LC nº 150/2015). A contratação de casal para atuar como caseiros com moradia obrigatória (in natura) e a execução de rotinas diárias de limpeza, conservação e cocção descaracterizam a tese de trabalho eventual ou autônomo na condição de diarista, prevalecendo o princípio da primazia da realidade sobre a roupagem formal adotada. Recurso ordinário da reclamada a que se nega provimento no tópico.
ACORDAM os Magistrados da 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região em conhecer e, no mérito, por unanimidade de votos, DAR PROVIMENTO ao agravo de instrumento interposto pela reclamada para deferir-lhe os benefícios da justiça gratuita, isentando-a do depósito recursal e destrancar o recurso ordinário interposto e quanto a este, por igual votação, NEGAR PROVIMENTO
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3ª Turma · TRT2
Composição: Paulo Eduardo Vieira de Oliveira (presidente); Dulce Maria Soler Gomes Rijo; Margoth Giacomazzi Martins; Maria Fernanda de Queiroz da Silveira; Rosana de Almeida Buono.
Secretaria: Secretaria da 3ª Turma
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.