Abrindo a decisão
Jurisprudência de mais de 70 tribunais, com o link oficial.
Abrindo a decisão
TJSP · Acórdão
AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO FISCAL. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. JUROS E MULTA MORATÓRIA. NEGADO PROVIMENTO. I. Caso em Exame 1.Agravo de Instrumento interposto pela contribuinte contra decisão que rejeitou exceção de pré-executividade em execução fiscal ajuizada pelo Estado de São Paulo. A agravante alega inconstitucionalidade na aplicação de juros e na sua cumulação com a multa moratória, além de nulidade das CDAs por ausência de requisitos legais. II. Questão em Discussão 2. A questão em discussão consiste em determinar a legalidade da aplicação de juros de 1% por fração de mês e da cumulação dos acréscimos, bem como a validade das CDAs diante da alegada ausência de requisitos legais. III. Razões de Decidir 3. A jurisprudência estabelece que os Estados não podem fixar índices de correção monetária superiores aos fixados pela União, devendo observar a taxa Selic como parâmetro máximo. 4. A nulidade da CDA não deve ser declarada por falhas que não prejudiquem a defesa do executado, sendo possível a retificação do título. IV. Dispositivo e Tese 5. Nega-se provimento ao agravo de instrumento. Tese de julgamento: 1. A aplicação de juros de 1% por fração de mês e a cumulação com a taxa Selic são legais, desde que não excedam os parâmetros federais. 2. A nulidade das CDAs não se configura por falhas que não prejudiquem a defesa do executado. Legislação Citada: Lei nº 6.374/89, art. 96; Lei nº 16.497/2017; CTN, art. 161, § 1º Jurisprudência Citada: TJSP, Arguição de Inconstitucionalidade nº 0170909-61.2012.8.26.0000, Rel. Des. Paulo Dimas Mascaretti, Órgão Especial, j. 27.02.2013. STJ, AgInt no REsp 1820197/MS, Rel. Min. Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 21.11.2019, DJe 28.02.2020. TJSP, Agravo de Instrumento 2068606-46.2023.8.26.0000, Rel. Des. Paulo Barcellos Gatti, 4ª Câmara de Direito Público, j. 24.04.2023.
Nega-se provimento ao agravo de instrumento.
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.
4ª Câmara de Direito Público · TJSP · presidente: Maurício Fiorito
Composição: Maurício Fiorito (presidente); Ana Luiza Liarte; Osvaldo Magalhães Júnior; Ricardo Santos Feitosa; Sérgio Gomes.
Secretaria: UPJ de Direito Público - Serviço de Julgamento de Grupos e Câmaras I
RI-TJSP arts. 146-151: inscrição prévia por e-mail institucional dirigido ao cartório/serviço de julgamento (se o órgão adotar) ou no dia, até o início da sessão, com o oficial de Câmara; por videoconferência, requerer até o dia anterior à sessão (art. 146, § 5º). Não cabe em embargos de declaração, suspeição, conflito de competência e agravos (salvo AI contra tutela provisória e agravo interno do art. 937, VI, CPC); agravo em execução penal: 5 minutos. Formulário de inscrição divulgado no portal do TJSP: https://forms.office.com/r/jr1eN0dUZE
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJSP · Todos os órgãos do TJSP
Gabinete da Desembargadora Ana Luiza Liarte · carreira
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.