Abrindo a decisão
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TJMS · Acórdão
AGRAVO DE INSTRUMENTO – DECLÍNIO DE COMPETÊNCIA – JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA – AÇÃO PREVIDENCIÁRIA COM PEDIDO DE PROVA PERICIAL MÉDICA – COMPLEXIDADE DA CAUSA – IRRELEVÂNCIA – COMPETÊNCIA ABSOLUTA DO JUIZADO – DECISÃO MANTIDA. I. CASO EM EXAME 1. Trata-se de agravo de instrumento interposto por servidor militar estadual contra decisão que declinou da competência da Vara Cível para o Juizado Especial da Fazenda Pública, em ação revisional de benefício previdenciário envolvendo alegada incapacidade por transtorno psiquiátrico e pedido de realização de nova perícia médica judicial. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Definir se a alegada complexidade da causa, decorrente da necessidade de produção de prova pericial médica especializada (psiquiátrica), afasta a competência absoluta do Juizado Especial da Fazenda Pública, nos termos da Lei nº 12.153/2009. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A competência dos Juizados Especiais da Fazenda Pública é fixada com base em critérios objetivos estabelecidos pela Lei nº 12.153/2009, especialmente o valor da causa e a presença de ente público no polo passivo, sendo absoluta nos locais em que instalados. 4. A mera necessidade de produção de prova pericial não afasta, por si só, a competência dos Juizados, conforme entendimento consolidado do Superior Tribunal de Justiça e do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul. 5. A menção à “menor complexidade” prevista no art. 98, I, da CF/1988 deve ser compreendida em sua dimensão econômica e não técnica, cabendo ao legislador ordinário a definição dos parâmetros objetivos. IV. DISPOSITIVO E TESE 6. Recurso desprovido. Tese de julgamento: A necessidade de produção de prova pericial, inclusive médica especializada, não afasta a competência dos Juizados Especiais da Fazenda Pública, cuja fixação deve observar os critérios objetivos da Lei nº 12.153/2009, especialmente o valor da causa, sendo irrelevante a complexidade técnica da matéria discutida. Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 98, I; Lei nº 12.153/2009, arts. 2º, caput e § 4º. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgInt no AREsp 572.051/RS, Rel. Min. Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, DJe 26/03/2019. Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul TJMS, AI 1415794-32.2024.8.12.0000, Rel. Juiz Alexandre Branco Pucci, j. 29/11/2024. TJMS, AI 1412806-38.2024.8.12.0000, Rel. Des. Marcos José de Brito Rodrigues, j. 27/08/2024.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso
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2ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Sandra Regina da Silva Ribeiro Artioli
Composição: Sandra Regina da Silva Ribeiro Artioli (presidente); Ana Carolina Ali Garcia; José Eduardo Neder Meneghelli; Nélio Stábile; Vitor Luis de Oliveira Guibo (convocado).
Secretaria: 2ª Câmara Cível
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Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.