Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
DIREITO CIVIL E CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO COM CLÁUSULA DE AUTORIZAÇÃO PARA DÉBITO EM CONTA. AUSÊNCIA DE ILICITUDE. DANOS MORAIS INOCORRENTES. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. Há duas questões em discussão: (i) saber se o débito realizado pelo banco diretamente em conta corrente do mutuário configura descumprimento contratual ou prática ilícita; (ii) saber se houve violação a direito da personalidade a justificar a condenação por danos morais. 2. O contrato firmado entre as partes prevê expressamente a possibilidade de débito em conta corrente em caso de indisponibilidade de margem consignável ou ausência de desconto em folha. 3. O mutuário aderiu voluntariamente ao contrato e autorizou a forma de cobrança, não se verificando prática abusiva ou cobrança em duplicidade. 4. A instituição financeira agiu nos limites da autorização contratual, não havendo demonstração de ilicitude ou falha na prestação do serviço. 5. Inexistente ato ilícito ou situação excepcional, descabe falar em indenização por danos morais. 6. Recurso conhecido e desprovido.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso
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4ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Cezar Luiz Miozzo
Composição: Cezar Luiz Miozzo (presidente); Alexandre Aguiar Bastos; Elisabeth Rosa Baisch; Luiz Tadeu Barbosa Silva; Cíntia Xavier Letteriello (convocado).
Secretaria: 4ª Câmara Cível
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Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.