Abrindo a decisão
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TJMA · Acórdão
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. MATÉRIA JORNALÍSTICA VEICULADA EM BLOG DE CUNHO POLÍTICO. FIGURA PÚBLICA. INTERESSE PÚBLICO ENVOLVIDO. LIBERDADE DE IMPRENSA. ANIMUS NARRANDI. AUSÊNCIA DE ILICITUDE. IMPROCEDÊNCIA MANTIDA. APELO DESPROVIDO. I. A questão envolvendo a obrigação de fazer já foi objeto de análise pelo Tribunal de Justiça do Maranhão, em sede de Agravo de Instrumento nº 0812660-42.2020.8.10.0000, onde a Quinta Câmara Cível, sob relatoria do Desembargador José de Ribamar Castro decidiu que tais postagens se inserem no contexto de crítica política, protegida pela Constituição Federal. II. Ainda que o vocabulário da matéria seja contundente com expressões como “na mira da PF”, “comprovou” e “intensificou os esquemas”, o conteúdo não revela intenção deliberada de atribuir falsamente a prática de crimes ao autor, tampouco apresenta elementos capazes de violar, por si só, a presunção de inocência. III. O direito fundamental à liberdade de expressão não se direciona somente a proteger as opiniões supostamente verdadeiras, admiráveis ou convencionais, mas também aquelas que são duvidosas, exageradas, condenáveis, satíricas, humorísticas, bem como as não compartilhadas pelas maiorias. Ressalte-se que, mesmo as declarações errôneas, estão sob a guarda dessa garantia constitucional (STF. ADI 4451, Relator(a): ALEXANDRE DE MORAES, Tribunal Pleno, julgado em 21-06-2018, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-044 DIVULG 01-03-2019 PUBLIC 06-03-2019). IV. Conforme decisão do STJ, REsp 738.793/PE, a publicação de fatos investigados, mesmo com tom incisivo, não gera responsabilidade civil se pautada em notícia verídica e sem dolo. V. O Supremo Tribunal Federal, por sua vez, no ARE 722.744/DF (rel. Min. Celso de Mello, DJe 19.02.2014), assentou que “a crítica jornalística, ainda que severa, encontra guarida constitucional quando inspirada por razões de interesse público”. VI. o Min. Roberto Barroso já teve oportunidade de realizar estudo específico ao tema (“Liberdade de expressão versus direitos da personalidade. Colisão de direitos fundamentais e critérios de ponderação”, in Temas de direito constitucional, tomo III, 2005, p. 79-129), no qual defendeu a existência de oito critérios a serem considerados na ponderação entre a liberdade de expressão e os direitos da personalidade plenamente presentes no caso. VII. Apelo desprovido, de acordo com o parecer ministerial. A C Ó R D Ã O
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1ª Câmara de Direito Privado · TJMA · presidente: Sebastião Joaquim Lima Bonfim
Composição: Sebastião Joaquim Lima Bonfim (presidente); Antonio Pacheco Guerreiro Júnior (titular (afastado)); Nelma Celeste Sousa Silva Sarney Costa (titular (afastado)); Edimar Fernando Mendonça de Sousa (substituto); Rosária de Fátima Almeida Duarte (substituto).
Sustentação oral: inscrição prévia na secretaria do órgão julgador (inclusive por meio eletrônico), até o início da sessão, nos termos do Regimento Interno do TJMA; sessões presenciais, por videoconferência e virtuais. Sessões e transmissões: https://www.tjma.jus.br/tribunal/tj/sessoes-julgamento
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMA · Todos os órgãos do TJMA
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.