Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJSP · Acórdão
RECURSO INOMINADO. SERVIDORA PÚBLICA ESTADUAL. POLICIAL PENAL. BONIFICAÇÃO DE RESULTADOS - BR. INCLUSÃO NA BASE DE CÁLCULO DE VANTAGENS. Vedação à incorporação da vantagem, prevista no art. 2º, parágrafo único, da LCE 1.245/14 e, posteriormente, no art. 2º, § 1º, da LCE 1.361/21, que não lhe retira a natureza remuneratória. Verba vinculada ao desempenho e ao atingimento de metas, inclusive sujeita à incidência de imposto de renda. PUIL nº 0000014-33.2022.8.26.9016 que reconhece a natureza remuneratória da Bonificação por Resultados para fins tributários. Inaplicabilidade da ADI 6.562/DF, relativa a bônus submetido a regime jurídico distinto, e do Tema 7 do IRDR nº 0056229-24.2016.8.26.0000, referente ao Prêmio de Incentivo. Repercussão da BR na base de cálculo do décimo terceiro salário e do terço constitucional de férias. Licença-prêmio. Art. 5º, VII, da LCE 1.361/21 que exclui o período de fruição da licença-prêmio do conceito de efetivo exercício para fins da bonificação. Repercussão cabível apenas na licença-prêmio convertida em pecúnia, considerada a média da BR percebida no período aquisitivo. Consectários legais. Observância da EC 113/21, nos termos do Tema 1.419/STF, e, a partir de sua vigência, da EC 136/25. Sentença parcialmente reformada para restringir os reflexos da BR sobre licença-prêmio à hipótese de indenização, bem como determinar a aplicação a EC 136/25, a partir da vigência desta. Recurso parcialmente provido.
Recurso parcialmente provido
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6ª Turma Recursal da Fazenda Pública · TJSP · presidente: Celso Lourenço Morgado
Composição: Celso Lourenço Morgado (presidente); Alexandre Betini; Cristiano de Castro Jarreta Coelho; Mario Camargo Magano; Iberê de Castro Roxo Dias (suplente); Roberto Luiz Corcioli Filho (suplente).
Secretaria
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJSP · Todos os órgãos do TJSP
Gabinete - Juiz(a) Celso Lourenco Morgado
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.