Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Monocrática
Ante o exposto, indefiro liminarmente o habeas corpus. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 25 de março de 2025. Ministro Carlos Cini Marchionatti (Desembargador Convocado TJRS) Relator Documento eletrônico VDA46363628 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): CARLOS CINI MARCHIONATTI Assinado em: 25/03/2025 14:28:37 Publicação no DJEN/CNJ de 27/03/2025. Código de Controle do Documento: a13022c6-897f-4e30-9e93-9700f523f06d
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