Abrindo a decisão
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STJ · Acórdão
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. URV. PERDAS SALARIAIS. REESTRUTURAÇÃO DE CARREIRA. LIMITAÇÃO TEMPORAL. LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL 888/2000. SÚMULAS 7/STJ E 280/STF. DISSÍDIO PREJUDICADO. REDUÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. 1. A matéria pertinente ao art. 85, § 2º, do CPC/2015 não foi apreciada pela instância judicante de origem, tampouco foram opostos embargos declaratórios para suprir eventual omissão. Portanto, ante a falta do necessário prequestionamento, incide o óbice da Súmula 282/STF. 2. A alteração das premissas adotadas pela Corte de origem, a fim de se verificar se a Lei Complementar estadual 888/2000 reestruturou ou não a carreira da recorrente, bem como se há o alegado prejuízo remuneratório, tal como colocada a questão nas razões recursais, demandaria, necessariamente, novo exame do acervo fático-probatório constante dos autos e de legislação local, a teor dos óbices previstos nas Súmulas 7/STJ e 280/STF. Precedentes. 3. Pelos mesmos motivos, segue obstado o recurso especial pela alínea do permissivo constitucional, sendo certo que não foram c atendidas as exigências dos arts. 541, parágrafo único, do CPC; e 255, §§ 1º e 2º, do RISTJ. 4. Agravo interno não provido.
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Gabinete do Ministro Sérgio Kukina · Ministério Público (terço OAB/MP): Procurador de Justiça – MPPR; vaga do Min. Hamilton Carvalhido
Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.