Abrindo a decisão
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TJMT · Acórdão
DIREITO PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. PRISÃO PREVENTIVA. REITERAÇÃO DE PEDIDO. NÃO CONHECIMENTO. ENCERRAMENTO DO PERÍODO ELEITORAL. RESTABELECIMENTO DO DECRETO CAUTELAR. ORDEM DENEGADA. I. CASO EM EXAME 1. Habeas corpus impetrado contra decisão que manteve a prisão preventiva do paciente a fim de garantir a aplicação da lei penal e a conveniência da instrução processual. 2. Fatos relevantes: (i) paciente que teria praticado o delito de homicídio qualificado; (ii) prisão preventiva decretada, inicialmente, sob o fundamento da garantia da conveniência da instrução processual e aplicação da lei penal; (iii) paciente que permaneceu foragido por, aproximadamente, 01 (um) ano, apesar da ciência inequívoca da ação penal e do decreto de prisão preventiva; (iv) matérias analisadas em habeas corpus anterior; e (v) mandado de prisão preventiva cumprido na data de 02 de outubro de 2024, isto é, dentro do quinquídio anterior às eleições realizadas em 06 de outubro de 2024. 3. Requerimento: revogação da prisão preventiva. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 4. As questões em discussão consistem: (i) analisar se os pedidos formulados nesta impetração constituem reiteração de pedidos já analisados em outro writ; (ii) analisar a possibilidade de restabelecer a prisão preventiva após o período eleitoral. III. RAZÕES DE DECIDIR 5. Não cabe novo habeas corpus contra decisão que indefere pedido de revogação da prisão preventiva, quando a manutenção da medida se baseia na ausência de alteração fática e/ou jurídica dos motivos que motivaram originariamente o decreto cautelar. 6. A redação do art. 236 do Código Eleitoral veda a prisão de qualquer eleitor “desde 5 (cinco) dias antes e até 48 (quarenta e oito) horas depois do encerramento da eleição”, excepcionando apenas a prisão derivada de flagrante delito, sentença criminal condenatória por crime inafiançável ou desrespeito a salvo-conduto. 7. Transcorrido o prazo de 48 (quarenta e oito) horas após o encerramento da eleição, imperioso restabelecer a prisão preventiva do paciente, ao menos enquanto perdurar os fundamentos do art. 312 do Código de Processo Penal. IV. DISPOSITIVO 8. Habeas corpus parcialmente conhecido e denegado, com a consequente revogação da medida liminar. ___________ Dispositivos relevantes citados: CPP, arts. 648, I, e 312; Lei n. 4.737/1965, art. 236.
Habeas corpus parcialmente conhecido e denegado, com a consequente revogação da medida liminar.
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4ª Câmara Criminal · TJMT · presidente: Jorge Luiz Tadeu Rodrigues
Composição: Jorge Luiz Tadeu Rodrigues (presidente); Agamenon Alcântara Moreno Júnior; Gabriela Carina Knaul de Albuquerque e Silva.
Secretaria: Secretaria da 4ª Câmara Criminal
Res. TJMT/OE 08/2025: inscrição pelo Portal de Serviços Judiciários (https://pautajulgamento.tjmt.jus.br/) até 48 h antes da sessão; no Plenário Virtual (sessão assíncrona), sustentação gravada em áudio/vídeo enviada após a publicação da pauta e até 48 h antes do início; para levar o processo a sessão síncrona, 'Pedido de Destaque' nos autos.
Memoriais e pedidos de preferência pelo Portal de Serviços Judiciários (https://pautajulgamento.tjmt.jus.br/), em PDF de até 5 MB.
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMT · Todos os órgãos do TJMT
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