Vade Mecum · Código Eleitoral (CE)
Art. 236 do CE
Nenhuma autoridade poderá, desde 5 (cinco) dias antes e até 48 (quarenta e oito) horas depois do encerramento da eleição, prender ou deter qualquer eleitor, salvo em flagrante delito ou em virtude de sentença criminal condenatória por crime inafiançável, ou, ainda, por desrespeito a salvo-conduto.
Texto
Art. 236 Nenhuma autoridade poderá, desde 5 (cinco) dias antes e até 48 (quarenta e oito) horas depois do encerramento da eleição, prender ou deter qualquer eleitor, salvo em flagrante delito ou em virtude de sentença criminal condenatória por crime inafiançável, ou, ainda, por desrespeito a salvo-conduto.
§ 1º Os membros das mesas receptoras e os fiscais de partido, durante o exercício de suas funções, não poderão ser detidos ou presos, salvo o caso de flagrante delito; da mesma garantia gozarão os candidatos desde 15 (quinze) dias antes da eleição. (Vide ADPF nº 1.017/2022)
§ 2º Ocorrendo qualquer prisão o preso será imediatamente conduzido à presença do juiz competente que, se verificar a ilegalidade da detenção, a relaxará e promoverá a responsabilidade do coator.
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Decisões que citam o art. 236 do CE
15 decisões do STJ citam o art. 236 do CE, de 1993 a 2024; 13,3% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 236 do CE; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 1993 a 2024, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
2 decisões do STF citam o art. 236 do CE, de 2015 a 2024; 50,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STF na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 236 do CE; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2015 a 2024, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 10 decisões mais recentes que citam o art. 236 do CE.
- TJMTSem númeroAcórdãoNegadoQuarta Câmara Criminalpublicada em 20/02/2025penal
DIREITO PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO E PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. PRISÃO PREVENTIVA. APLICAÇÃO DA LEI PENAL, CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO E GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. ORDEM DENEGADA. I. CASO EM EXAME 1. Habeas corpus impetrado contra decisão que…
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- TJMSSem númeroAcórdãoNegadoRel. Des. Jairo Roberto de Quadros3ª Câmara Criminaljulgada em 07/02/2025publicada em 10/02/2025penal
HABEAS CORPUS – PRETENSÃO DE TRANCAMENTO DE AÇÃO PENAL – NULIDADE DE BUSCA E APREENSÃO – DEFERIMENTO JUDICIAL – LEGALIDADE – ENCONTRO FORTUITO DE PROVAS – SERENDIPIDADE – QUESTÕES FÁTICAS E PROBATÓRIAS – MATÉRIAS QUE DEMANDAM DILAÇÃO PROBATÓRIA – AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL – COM O PARECER…
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- TJMTSem númeroAcórdãoNegadoQuarta Câmara Criminalpublicada em 19/12/2024penal
DIREITO PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. PRISÃO PREVENTIVA. REITERAÇÃO DE PEDIDO. NÃO CONHECIMENTO. ENCERRAMENTO DO PERÍODO ELEITORAL. RESTABELECIMENTO DO DECRETO CAUTELAR. ORDEM DENEGADA. I. CASO EM EXAME 1. Habeas corpus impetrado contra decisão que manteve a prisão…
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- TJSPSem númeroAcórdãoNegadoRel. Des. Fátima Gomes14ª Câmara de Direito Criminaljulgada em 28/11/2024publicada em 28/11/2024penal
DIREITO PENAL. HABEAS CORPUS. PRISÃO EM FLAGRANTE CONVERTIDA EM PRISÃO PREVENTIVA. LEGALIDADE. DENEGAÇÃO DA ORDEM. I. Caso em exame Trata-se de habeas corpus impetrado em favor de Sidney Candido de Oliveira Simão, contra ato do Juízo da Vara do Plantão da Comarca de Itu, que converteu a prisão em…
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- STJAgRg no HC 923.119/BAAcórdãoNegadoRel. Min. Antonio Saldanha Palheiropublicada em 12/09/2024penal
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. NULIDADE DO TRÂNSITO EM JULGADO DA CONDENAÇÃO. DESNECESSIDADE DE INTIMAÇÃO PESSOAL DA SENTENÇA AO RÉU SOLTO, BASTANDO A COMUNICAÇÃO AO DEFENSOR CONSTITUÍDO. INEXISTÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. WRIT DENEGADO. NULIDADE. DEFICIÊNCIA DE DEFESA TÉCNICA. INOVAÇÃO…
- STFRHC 244.668/PBMonocráticaNegadoRel. Min. Flávio Dinojulgada em 30/08/2024publicada em 03/09/2024penal
- STJHC 923.402/SPMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Joel Ilan Paciornikpublicada em 30/07/2024penal
Ante o exposto, com fulcro no art. 34, inciso XX, do RISTJ, não conheço do presente habeas corpus. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 11 de julho de 2024. JOEL ILAN PACIORNIK Relator Documento eletrônico VDA42350473 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006…
- STJAgRg no HC 868.913/PBAcórdãoNegadoRel. Min. Ribeiro Dantaspublicada em 20/06/2024penal
PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. NULIDADE. PRISÃO OCORRIDA EM PERÍODO ELEITORAL. INOVAÇÃO RECURSAL. DETENÇÃO PRÉVIA À EXPEDIÇÃO DE MANDADOS DE BUSCA E APREENSÃO E DE PRISÃO TEMPORÁRIA. ILEGALIDADE. INOCORRÊNCIA. AGRAVANTES…
- STJHC 794.785MonocráticaNegadoRel. Min. Sebastião Reis Júniorpublicada em 11/05/2023penal
HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. POSSE IRREGULAR DE MUNIÇÃO DE USO PERMITIDO. RECEPTAÇÃO. PRISÃO PREVENTIVA. NULIDADE DO FLAGRANTE POR VIOLAÇÃO DO ART. 236 DA LEI N. 4.737/1965. SUPERVENIENTE CONVERSÃO EM PRISÃO PREVENTIVA. QUESTÃO SUPERADA. VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO E DESPROPORCIONALIDADE…
- STJHC 780.730/BAMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Joel Ilan Paciornikpublicada em 06/12/2022penal
Ante o exposto, com fundamento no art. 34, XVIII, a, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, não conheço do habeas corpus. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 02 de dezembro de 2022. JOEL ILAN PACIORNIK Relator Documento eletrônico VDA34791117 assinado eletronicamente nos termos do…