Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJPI · Acórdão
RECURSO INOMINADO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. EXPLOSÃO DO RELÓGIO MEDIDOR DE ENERGIA ELÉTRICA. AUSÊNCIA DE ADEQUAÇÃO DAS INSTALAÇÕES INTERNAS. VIOLAÇÃO AO DEVER DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO ADEQUADO PELA CONCESSIONÁRIA. Sentença MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS E JURÍDICOS FUNDAMENTOS. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. Para a caracterização do dever de indenizar, faz-se necessária a verificação dos pressupostos da responsabilidade civil, quais sejam, a conduta, o dano ou prejuízo, o nexo de causalidade e, por fim, nos casos em que a responsabilidade não for objetiva, a culpa. 2. É objetiva a responsabilidade das concessionárias de serviço público, nos termos do art. 37, § 6º, da constituição federal, somente se afastando o dever de indenizar nos casos de culpa exclusiva da vítima ou de terceiro, caso fortuito ou força maior. 3. Constatando-se que a lesão à integridade física Da parte autora ocorreu em razão da conduta negligente dos prepostos da parte ré/recorrente, deve a concessionária de serviço público responder pelos danos morais causados. 4. A fixação do montante indenizatório do dano moral deve atender aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, além do caráter repressor da medida, sem que isto configure enriquecimento ilícito, cabendo ao prudente arbítrio dos juízes a fixação do montante, para o qual se faz cabível a revisão, quando a fixação de base for inferior ou excessiva.
RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO
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3ª Turma Recursal · TJPI · presidente: Reginaldo Pereira Lima Alencar
Composição: Reginaldo Pereira Lima Alencar (presidente); Maria do Socorro Rocha Cipriano (titular); Thiago Brandão de Almeida (titular); Júlio César Menezes Garcez (suplente); Marcelo Mesquita Silva (suplente); Marcus Klinger Madeira de Vasconcelos (suplente).
Secretaria
Sustentação oral: inscrição prévia junto à Secretaria Judiciária / coordenadoria do órgão ([email protected], (86) 3218-0886), na forma do Regimento Interno do TJPI; sessões presenciais, por videoconferência e virtuais.
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.