Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJRS · Acórdão
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RECURSO INOMINADO. TERCEIRA TURMA RECURSAL DA FAZENDA PÚBLICA. DIREITO PREVIDENCIÁRIO. CONVERSÃO DE TEMPO DE SERVIÇO ESPECIAL EM COMUM. APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DO TEMA 709 DO STF. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME: 1. Recurso Inominado interposto pelo Município de Boa Vista do Buricá contra sentença que reconheceu o exercício de atividade especial por José Nilton Mota da Silveira, determinando a conversão do tempo de serviço em comum e a revisão do benefício previdenciário para aposentadoria por tempo de contribuição, com efeitos financeiros retroativos. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: 1. A possibilidade de conversão do tempo de serviço especial em comum para servidor público municipal e a consequente revisão do benefício de aposentadoria. 2. A aplicação do Tema 709 do STF, que veda a cumulação de aposentadoria com o exercício de atividade insalubre. III. RAZÕES DE DECIDIR: 1. O direito à conversão do tempo de serviço especial está pacificado pelo STF no Tema 942, aplicando-se as regras do RGPS na ausência de lei complementar local. 2. As provas demonstram que o autor exerceu suas funções sob condições insalubres, justificando a conversão do tempo especial em comum. 3. A aposentadoria por tempo de contribuição, obtida com a conversão de tempo especial, não se confunde com a aposentadoria especial, não se aplicando a restrição do Tema 709 do STF. 4. A tese do Tema 709 do STF não impede o recebimento das parcelas retroativas do benefício, apenas a suspensão de pagamentos futuros após a implantação do benefício. IV. DISPOSITIVO E TESE: 1. Recurso desprovido. Tese de julgamento: 1. A conversão de tempo especial em comum para aposentadoria por tempo de contribuição não está sujeita à vedação do Tema 709 do STF, sendo devida a revisão do benefício com efeitos retroativos. Dispositivos relevantes citados: EC 47/2005, art. 3º; EC 113/2021, art. 3º; EC 136/2025. Jurisprudência relevante citada: STF, Tema 942; STJ, Tema 905.
decidiu, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO INOMINADO
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3ª Turma Recursal da Fazenda Pública · TJRS · presidente: Lilian Cristiane Siman
Composição: Lilian Cristiane Siman (presidente); Alan Tadeu Soares Delabary Júnior; Hilbert Max Akihito Obara; Quelen Van Caneghan (convocado).
Secretaria: Turmas Recursais Juizados Especiais Fazenda Pública
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJRS · Todos os órgãos do TJRS
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.