Abrindo a decisão
Jurisprudência de mais de 70 tribunais, com o link oficial.
Abrindo a decisão
TJMA · Acórdão
DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. INDEFERIMENTO DE LIVRAMENTO CONDICIONAL. REQUISITO SUBJETIVO. HISTÓRICO PRISIONAL. NÃO PROVIMENTO. I. Caso em exame 1. Agravo interposto contra decisão que indeferiu pedido de livramento condicional, com fundamento no histórico prisional da recorrente, caracterizado por faltas graves cometidas no curso da execução penal e descumprimento de condições impostas. II. Questão em discussão 2. Consiste a questão em discussão em saber se o requisito subjetivo para concessão do livramento condicional deve ser analisado considerando exclusivamente os últimos 12 meses ou todo o histórico prisional do apenado. III. Razões de decidir 3. Consolidado o entendimento no Tema Repetitivo nº 1.161 do Superior Tribunal de Justiça de que a avaliação do requisito subjetivo de bom comportamento deve abranger todo o histórico prisional, sem restrição aos últimos 12 meses, conforme interpretação do art. 83, inciso III, alínea "b", do Código Penal. 4. O registro de faltas graves e descumprimentos das condições impostas pela execução penal reflete comportamento incompatível com o requisito subjetivo exigido para o benefício pleiteado. IV. Dispositivo 5. Recurso desprovido. Teses de julgamento A análise do requisito subjetivo para concessão do livramento condicional deve considerar todo o histórico prisional do apenado, não se limitando ao período de 12 meses. ________________ Dispositivos relevantes citados: Código Penal, art. 83, III, "b". Jurisprudência relevante citada: STJ, REsp nº 1.974.104/RS, Rel. Min. Sebastião Reis Júnior, j. 27.04.2022 (Tema Repetitivo nº 1.161).
decidiram, por unanimidade de votos e de acordo com o Parecer da Procuradoria-Geral de Justiça, negar provimento ao Recurso
Crie a conta para ler o inteiro teor aqui, ou veja no tribunal.
3ª Câmara de Direito Criminal · TJMA · presidente: José Nilo Ribeiro Filho
Composição: José Nilo Ribeiro Filho (presidente); Maria da Graça Peres Soares Amorim; Nelson Ferreira Martins Filho.
Sustentação oral: inscrição prévia na secretaria do órgão julgador (inclusive por meio eletrônico), até o início da sessão, nos termos do Regimento Interno do TJMA; sessões presenciais, por videoconferência e virtuais. Sessões e transmissões: https://www.tjma.jus.br/tribunal/tj/sessoes-julgamento
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMA · Todos os órgãos do TJMA
Gabinete do(a) Desembargador(a) José Nilo Ribeiro Filho · carreira
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.