Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DECLARATÓRIA – AUMENTO EXPRESSIVO DA SEMESTRALIDADE DO CURSO DE MEDICINA – ACADÊMICA BENEFICIÁRIA DO FIES - TUTELA DE URGÊNCIA DEFERIDA – REQUISITOS DO ART. 300 DO CPC PREENCHIDOS – DECISÃO MANTIDA – RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. Nos termos do art. 300, do Código de Processo Civil, a tutela de urgência será concedida quando houver subsídios que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano, ou o risco do resultado útil ao processo. No caso dos autos, mantém-se a decisão que determinou que a instituição de ensino requerida efetive a matrícula da parte autora no semestre correspondente do curso de medicina, no prazo de até 48h após a comprovação do pagamento pela requerente da taxa de matrícula do segundo semestre de 2024, porquanto presentes, os requisitos legais autorizadores da concessão da tutela de urgência. Recurso conhecido e não provido.
Recurso conhecido e não provido
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2ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Sandra Regina da Silva Ribeiro Artioli
Composição: Sandra Regina da Silva Ribeiro Artioli (presidente); Ana Carolina Ali Garcia; José Eduardo Neder Meneghelli; Nélio Stábile; Vitor Luis de Oliveira Guibo (convocado).
Secretaria: 2ª Câmara Cível
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMS · Todos os órgãos do TJMS
Gabinete Des. José Eduardo Neder Meneghelli
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.