Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Monocrática
"DIREITOS PROCESSUAL CIVIL E ECONÔMICO. RECURSO ESPECIAL. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. APOSENTADORIA SUPLEMENTAR. ENTIDADE DE PREVIDÊNCIA FECHADA. CORREÇÃO MONETÁRIA. IMPERATIVO ÉTICO. ÍNDICES DE JANEIRO/89 E MARÇO/90. IPC. APLICAÇÃO. RECURSO NÃO-CONHECIDO. I - Ausente o requisito do prequestionamento, impossível analisar a matéria suscitada em recurso especial. II - A correção monetária nada acrescenta ao valor original, servindo, ao contrário, para manutenção do poder aquisitivo da moeda enfraquecido pela inflação. III - A aplicação do IPC em janeiro/89 e em março/90, como fator de reajuste de suplemento de aposentadoria privada, não afronta o direito federal." (REsp 62.751 - SP, Relator o eminente Ministro Sálvio de Figueiredo Teixeira, in DJ 29/09/97). "Previdência Privada. Suplementação de aposentadoria. Índice aplicável. Dissídio. Precedente da Corte. 1. Diante do precedente da Corte, sendo a então recorrente ora recorrida, não é possível escoimar a aplicação do IPC para a correção da suplementação da aposentadoria dos recorrentes, considerando ser o índice que melhor reflete a atualização monetária, devendo-se considerar para janeiro de 1989 o percentual de 42,72%. 2. Recurso especial conhecido, em parte, e, nessa parte, provido." (REsp 102.680 - SP, Relator o eminente Ministro Carlos Alberto Menezes Direito, in DJ 15/12/97). Nego provimento ao agravo. Publique-se. Brasília, 15 de dezembro de 1998. MINISTRO CESAR ASFOR ROCHA Relator
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Quarta Turma · STJ · presidente: Maria Isabel Diniz Gallotti Rodrigues
Composição: Maria Isabel Diniz Gallotti Rodrigues (presidente); Antonio Carlos Ferreira; João Otávio de Noronha; Raul Araújo Filho; Luís Carlos Balbino Gambogi (convocado).
Secretaria: Coordenadoria de Julgamento da Quarta Turma
Inscrição em https://sustentacaooral.web.stj.jus.br/login (presencial: até 10h do dia da sessão; videoconferência: até 24h antes; sessão virtual: mídia enviada até 48h antes do início).
Os memoriais devem ser encaminhados diretamente aos e-mails dos gabinetes dos ministros integrantes da 4ª Turma JULGAMENTO PRESENCIAL
Pauta e calendário de sessões · fonte: STJ · Todos os órgãos do STJ
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.