Abrindo a decisão
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TJMS · Acórdão
HABEAS CORPUS. TENTATIVA DE HOMICÍDIO QUALIFICADO E LESÃO CORPORAL. PRISÃO PREVENTIVA. ALEGAÇÃO DE NULIDADE POR CERCEAMENTO DE DEFESA. INDEFERIMENTO DE OITIVA DE PERITO E ACAREAÇÃO. FACULDADE DO JUÍZO. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO. INTERROGATÓRIO POLICIAL. NÃO DEMONSTRAÇÃO DE ILEGALIDADE. REQUISITOS DA PRISÃO PREVENTIVA. GRAVIDADE CONCRETA DOS FATOS. IMPOSSIBILIDADE DE REVOLVIMENTO PROBATÓRIO. MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS. INADEQUAÇÃO. ORDEM DENEGADA. I. Caso em exame Habeas corpus, com pedido liminar, impetrado em favor de pacientes presos preventivamente, apontando constrangimento ilegal decorrente da manutenção da custódia cautelar, sob alegações de ausência de fundamentação concreta, inexistência dos requisitos do art. 312, do CPP, nulidades processuais e possibilidade de aplicação de medidas cautelares diversas. A questão em discussão consiste em verificar: a existência de nulidade por cerceamento de defesa em razão do indeferimento de produção de provas e suposta irregularidade em interrogatório policial; e a legalidade da manutenção da prisão preventiva diante dos requisitos legais e da possibilidade de substituição por medidas cautelares diversas. 3) O direito à prova não é absoluto, sendo possível o indeferimento de diligências impertinentes, irrelevantes ou protelatórias, nos termos do art. 400, § 1º, do CPP, inexistindo nulidade no indeferimento da oitiva do perito e da realização de acareação, esta de natureza subsidiária e não configurada por ausência de contradições relevantes. 4) A nulidade processual exige demonstração de prejuízo concreto, o que não se verifica quanto ao interrogatório policial ou demais atos investigativos, sendo inviável reconhecer ilegalidade com base em alegações genéricas. 5) A prisão preventiva encontra-se devidamente fundamentada na gravidade concreta dos fatos, evidenciada pela dinâmica dos delitos e circunstâncias que indicam periculosidade dos agentes, preenchendo os requisitos do art. 312, do CPP. 6) Questões relacionadas à ausência de animus necandi, insuficiência probatória ou tipificação penal demandam revolvimento fático-probatório, o que é incompatível com a via estreita do habeas corpus. 7) Inviável a substituição da prisão preventiva por medidas cautelares diversas (art. 319, do CPP), quando demonstrada a sua insuficiência, diante da necessidade de garantia da ordem pública. IV. Dispositivo 8) Ordem conhecida e denegada. Dispositivos relevantes citados: art. 5º, LXI, da Constituição Federal; art. 229; 282, II; 312; 313, I; 319; e 400, § 1º, do Código de Processo Penal. Jurisprudência relevante citada: TJMS, Habeas Corpus n. 1402417-57.2025.8.12.0000, Rel. Des. Jairo Roberto de Quadros, 3ª Câmara Criminal, j. 28/02/2025, pub. 07/03/2025.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, denegaram a ordem
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2ª Câmara Criminal · TJMS · presidente: Waldir Marques
Composição: Waldir Marques (presidente); Carlos Eduardo Contar; José Ale Ahmad Netto; Alexandre Correa leite (convocado).
Secretaria: 2ª Câmara Criminal
Pedido de sustentação oral em sessões telepresenciais pelo e-mail [email protected].
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMS · Todos os órgãos do TJMS
Gab. Des. Waldir Marques
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.