Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C DANOS MORAIS – PRELIMINAR DE OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE – REJEITADA – MÉRITO – INEXISTÊNCIA DE DÉBITO – CESSÃO DE CRÉDITO DEMONSTRADA – DÍVIDA RENEGOCIADA E QUITADA – INCLUSÃO INDEVIDA NO NOME DO AUTOR NOS CADASTROS DE RESTRIÇÃO AO CRÉDITO – DANO MORAL IN RE IPSA – VALOR DA REPARAÇÃO MANTIDO – RECURSO DESPROVIDO. I. Se a parte expõe, em suas razões recursais, os fundamentos de fato e de direito pelos quais pretende a reforma da decisão, como é o caso dos autos, não há falar em ofensa ao princípio da dialeticidade, que reside exatamente entre o conteúdo do ato decisório e as razões para a reforma do que se decidiu. II. Incumbe à instituição financeira ré cessionária provar fato impeditivo do direito do autor, na forma do inciso II do art. 373, CPC. No caso, embora demonstrada a existência e regularidade da relação jurídica originária que ensejou a dívida negativada, o autor comprovou que renegociou a dívida, quitando-a. Intimada para se manifestar sobre tais informações, a ré optou por permanecer inerte, não se desincumbindo do ônus que lhe competia, tornando-se impositivo o reconhecimento da inexistência do débito e, por conseguinte, a ilegalidade da inscrição do nome do autor nos cadastros de inadimplentes, que configura dano moral in re ipsa. III. Valor da reparação moral mantido.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, afastaram a preliminar e negaram provimento ao recurso
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4ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Cezar Luiz Miozzo
Composição: Cezar Luiz Miozzo (presidente); Alexandre Aguiar Bastos; Elisabeth Rosa Baisch; Luiz Tadeu Barbosa Silva; Cíntia Xavier Letteriello (convocado).
Secretaria: 4ª Câmara Cível
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Gab. Des. Luiz Tadeu Barbosa Silva
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.