Abrindo a decisão
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TJRO · Acórdão
DIREITO DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. PACOTE TURÍSTICO. CANCELAMENTO DA VIAGEM POR AUSÊNCIA DE NÚMERO MÍNIMO DE PARTICIPANTES. REMARCAÇÃO INCOMPATÍVEL COM A DISPONIBILIDADE DA CONSUMIDORA. RESTITUIÇÃO DOS VALORES. DANO MORAL NÃO CONFIGURADO. MERO INADIMPLEMENTO CONTRATUAL. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME Apelação cível interposta contra sentença que julgou parcialmente procedente ação de indenização por danos materiais e morais para condenar os réus à restituição do valor pago por pacote turístico cancelado, rejeitando o pedido de indenização por danos morais. A autora sustenta que o cancelamento da viagem, a impossibilidade de remarcação em datas compatíveis e a demora no reembolso extrapolaram o mero inadimplemento contratual, ensejando reparação extrapatrimonial. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO A questão em discussão consiste em definir se o cancelamento do pacote turístico, a impossibilidade de remarcação nas datas disponíveis e a demora na restituição dos valores pagos configuram dano moral indenizável. III. RAZÕES DE DECIDIR A responsabilidade objetiva do fornecedor não afasta o dever da consumidora de demonstrar que a falha na prestação do serviço ocasionou lesão efetiva aos direitos da personalidade. O inadimplemento contratual e a demora na restituição dos valores, embora justifiquem o ressarcimento material, não geram, por si sós, dano moral presumido. O cancelamento da viagem decorreu da ausência de número mínimo de participantes, circunstância prevista contratualmente, tendo a fornecedora oferecido alternativas de remarcação que não se compatibilizaram com a disponibilidade da consumidora. A inexistência de prova de repercussão concreta na esfera íntima da autora impede o reconhecimento de dano moral, por não ultrapassar os limites dos dissabores inerentes ao inadimplemento contratual. A orientação do Superior Tribunal de Justiça e da jurisprudência desta Corte exige demonstração de circunstâncias excepcionais para a configuração do dano moral em hipóteses de cancelamento de viagens e atraso na restituição de valores. IV. DISPOSITIVO E TESE Recurso desprovido. Tese de julgamento: O cancelamento de pacote turístico e a demora na restituição dos valores pagos não configuram, por si sós, dano moral indenizável. O reconhecimento do dano moral decorrente de inadimplemento contratual exige demonstração de lesão concreta aos direitos da personalidade, não sendo suficiente a mera frustração da expectativa do consumidor. A restituição dos valores pagos é suficiente para recompor o prejuízo patrimonial quando inexistente prova de repercussão extrapatrimonial relevante. Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 487, I; CDC, art. 14; CC, art. 944. Jurisprudência relevante citada: STJ, REsp 1.796.716/MG, Terceira Turma, j. 27.08.2019; STJ, AgInt no AREsp 1.520.449/SP, Quarta Turma, j. 19.10.2020; TJRO, Apelação Cível nº 7041198-03.2023.8.22.0001, Rel. Des. Alexandre Miguel, j. 14.08.2025; TJRO, Apelação Cível nº 7005417-28.2025.8.22.0007, Rel. Des. Rowilson Teixeira, j. 16.04.2026.
RECURSO NÃO PROVIDO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, POR UNANIMIDADE..
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1ª Câmara Cível · TJRO · presidente: José Antonio Robles
Composição: José Antonio Robles (presidente); Gilberto Barbosa Batista dos Santos; Raduan Miguel Filho.
Secretaria: Coordenadoria Cível da Central de Processos Eletrônicos de 2º Grau
Sustentação oral: inscrição eletrônica no sistema de sessões (sessao.tjro.jus.br) / PJe nos prazos do RITJRO; sessões eletrônicas com destaque para julgamento presencial ou por videoconferência.
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJRO · Todos os órgãos do TJRO
Gabinete do Desembargador Rowilson Teixeira
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.