Abrindo a decisão
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TJPI · Acórdão
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTOS PROCESSUAIS. CASSAÇÃO DA SENTENÇA. . I. CASO EM EXAME 1. Apelação cível interposta por instituição financeira contra sentença que extinguiu o processo sem resolução de mérito, com fundamento no art. 485, IV, do CPC, sob a justificativa de ausência de pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo, diante da alegada inércia da parte autora após intimação para manifestação nos autos. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) definir se a ausência de indicação de fiel depositário em ação de busca e apreensão autoriza a extinção do processo por ausência de pressupostos processuais; e (ii) determinar se a sentença pode ser mantida com fundamento em abandono de causa, na hipótese de ausência de intimação pessoal da parte autora. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A ausência de indicação de fiel depositário não configura ausência de pressuposto de constituição ou de desenvolvimento válido do processo, nem autoriza a extinção do feito, por não constituir requisito legal da petição inicial, conforme art. 319 do CPC e art. 3º do Decreto-Lei nº 911/1969. 4. A jurisprudência reconhece que a exigência de indicação de depositário na inicial é indevida e que sua ausência não impede o prosseguimento da ação de busca e apreensão, podendo ser suprida posteriormente, se necessário. 5. Ainda que se adote o fundamento de abandono da causa (art. 485, III, do CPC), a extinção do processo exige, como condição indispensável, a prévia intimação pessoal da parte autora, o que não ocorreu no caso concreto, caracterizando vício processual. 6. A ausência de intimação pessoal do autor, somada à inexistência de requerimento da parte ré, inviabiliza a extinção do feito por abandono, conforme interpretação do art. 485, § 1º, do CPC e da Súmula nº 240 do STJ. IV. DISPOSITIVO E TESE 7. Recurso provido. Sentença anulada. Tese de julgamento: 1. A ausência de indicação de fiel depositário na petição inicial de ação de busca e apreensão não autoriza a extinção do processo por ausência de pressupostos processuais. 2. A extinção do processo por abandono da causa exige prévia intimação pessoal da parte autora e requerimento da parte contrária. 3. A exigência de requisitos não previstos em lei para o ajuizamento da ação configura error in procedendo e afronta o princípio da proporcionalidade e o direito de acesso à justiça.
acordam os componentes do(a) 4ª Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso
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4ª Câmara Especializada Cível · TJPI · presidente: Lirton Nogueira Santos
Composição: Lirton Nogueira Santos (presidente); Francisco Gomes da Costa Neto; João Gabriel Furtado Baptista; Olímpio José Passos Galvão.
Secretaria
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Pauta e calendário de sessões · fonte: TJPI · Todos os órgãos do TJPI
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.