Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO ACUSATÓRIO – FURTO QUALIFICADO - PLEITO DE CONDENAÇÃO DOS RÉUS – SENTENÇA MANTIDA POR FUNDAMENTOS DIVERSOS. EM PARTE COM O PARECER, RECURSO NÃO ACOLHIDO. Se o valor do bem supostamente furtado supera 10% do salário mínimo, a acusação é de furto qualificado, praticado no período noturno no interior da residência da hipotética vítima, e os réus possuem registros criminais, resta inviável a aplicação do princípio da insignificância. Sendo a autoria delitiva incerta e duvidosa, por carecer de elementos substanciais ao seu reconhecimento, não há segurança para a condenação.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, e em parte com o parecer, negaram provimento ao recurso
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2ª Câmara Criminal · TJMS · presidente: Waldir Marques
Composição: Waldir Marques (presidente); Carlos Eduardo Contar; José Ale Ahmad Netto; Alexandre Correa leite (convocado).
Secretaria: 2ª Câmara Criminal
Pedido de sustentação oral em sessões telepresenciais pelo e-mail [email protected].
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMS · Todos os órgãos do TJMS
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.