Abrindo a decisão
Jurisprudência de mais de 70 tribunais, com o link oficial.
Abrindo a decisão
TJBA · Acórdão
Embargos de declaração opostos contra acórdão que negou provimento à apelação do locador e deu provimento à apelação adesiva da locatária, mantendo sentença que declarou rescindido contrato de locação comercial com redução de 70% dos aluguéis durante fechamento compulsório por pandemia e isenção de encargos rescisórios. A questão em discussão consiste em saber se há omissões no acórdão embargado quanto à análise de dispositivos da Lei 8.245/91 e do Código Civil, especificamente no que tange à aplicação dos arts. 4º, 22 e 54 da Lei do Inquilinato e art. 1.196 do Código Civil. O julgador não está obrigado a responder todas as questões formuladas pelas partes, tendo liberdade na apreciação probatória desde que fundamente adequadamente sua decisão. Inexistência de omissões substanciais no acórdão embargado. O art. 4º da Lei 8.245/91 estabelece proporcionalidade da multa rescisória, mas evento extraordinário da pandemia justificou isenção total com base na teoria da imprevisão. O art. 22 da Lei 8.245/91 não foi violado pelo locador, pois restrições decorreram de determinação do Poder Público (fato do príncipe), não de ato do locador. O art. 54 da Lei 8.245/91 não impede revisão contratual quando presente evento extraordinário e imprevisível gerando onerosidade excessiva. Verifica-se, assim, que o presente recurso apenas retrata novamente o inconformismo do embargante, pois não há fundamento apto a sustentar a irresignação exposta, nem vício hábil a ensejar o acolhimento dos embargos declaratórios. Preenchido o requisito do pré-questionamento (art. 1.025 do CPC). Embargos não acolhidos.
Embargos não acolhidos
Crie a conta para ler o inteiro teor aqui, ou veja no tribunal.
Gabinete do Desembargador José Cícero Landin Neto
Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.