Abrindo a decisão
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TJSP · Acórdão
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA. MULTA COMINATÓRIA. RECURSO PROVIDO. I. Caso em Exame Cumprimento provisório de sentença para execução de multa cominatória de R$ 14.700,00 contra o Estado de São Paulo, devido ao atraso de 49 dias na realização de cirurgia da agravada. O Juízo a quo manteve a multa, autorizando seu levantamento após o trânsito em julgado. II. Questão em Discussão 2. A questão em discussão consiste em determinar a possibilidade de execução provisória de multa contra o Estado, considerando a ausência de trânsito em julgado e a alegação de descumprimento injustificado da ordem judicial pela agravada. III. Razões de Decidir 3. O valor das astreintes não faz coisa julgada material e pode ser modificado conforme o artigo 537, § 1º do CPC e Tema Repetitivo 706 do STJ. 4. A execução provisória contra o Estado para obrigação de pagar é vedada, conforme artigo 100, § 1º e § 3º da CF e entendimento do STF no RE 573.872/RS. IV. Dispositivo e Tese 5. Recurso provido para afastar a aplicação da multa (astreintes). Tese de julgamento: 1. A decisão que arbitra astreintes não faz coisa julgada material e pode ser modificada. 2. A execução provisória de multa contra o Estado é vedada sem trânsito em julgado. Legislação Citada: CF, art. 100, § 1º e § 3º. CPC, art. 537, § 1º. Jurisprudência Citada: STF, RE 573.872/RS, Tema 45. STJ, AgInt no REsp n. 1.963.280/SP, Rel. Min. Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 12/9/2022, DJe de 19/9/2022. STJ, AgRg no REsp n. 1.094.296/RS, Rel. Min. João Otávio de Noronha, Quarta Turma, julgado em 3/3/2011, DJe de 11/3/2011.
Recurso provido para afastar a aplicação da multa (astreintes).
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.
6ª Câmara de Direito Público · TJSP · presidente: Silvia Maria Meirelles Novaes de Andrade
Composição: Silvia Maria Meirelles Novaes de Andrade (presidente); Antonio Carlos Alves Braga Junior; Maria Olívia Pinto Esteves Alves; Sidney Romano dos Reis; Tania Mara Ahualli; Joel Birello Mandelli (convocado).
Secretaria: UPJ de Direito Público - Serviço de Julgamento de Grupos e Câmaras I
RI-TJSP arts. 146-151: inscrição prévia por e-mail institucional dirigido ao cartório/serviço de julgamento (se o órgão adotar) ou no dia, até o início da sessão, com o oficial de Câmara; por videoconferência, requerer até o dia anterior à sessão (art. 146, § 5º). Não cabe em embargos de declaração, suspeição, conflito de competência e agravos (salvo AI contra tutela provisória e agravo interno do art. 937, VI, CPC); agravo em execução penal: 5 minutos. Formulário de inscrição divulgado no portal do TJSP: https://forms.office.com/r/jr1eN0dUZE
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJSP · Todos os órgãos do TJSP
Gabinete - Juiz(a) Joel Birello Mandelli
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.